Enunciado
A entidade religiosa ABC requereu o recognition da imunidade de IPTU do imóvel em que realizava seus cultos, bem como do edifício ao lado, que servia de moradia para seus ministros religiosos e suas famílias. O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento, afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em nome da entidade religiosa ABC, possuíam matrículas distintas no Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal. Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como advogado(a), para questionar essa decisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação para o caso.
Alternativas
- A.A entidade deve escolher sobre qual imóvel deve recair a imunidade do IPTU, uma vez que os imóveis têm matrículas distintas.
- B.O imóvel que tem como função precípua a realização dos cultos fará jus à imunidade do IPTU, já que os imóveis apresentam duplicidade de matrículas.
- C.A imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o imóvel em que se realiza o culto e todos os imóveis afetados à sua finalidade essencial, ainda que os imóveis tenham matrículas distintas.
- D.Para que os imóveis pudessem gozar da imunidade tributária religiosa do IPTU, seria necessário que suas matrículas fossem unificadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A imunidade tributária conferida aos "templos de qualquer culto" (Art. 150, VI, "b", CF/88) goza de uma interpretação finalística e ampla pelos tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF).
A proteção constitucional não abrange apenas o local físico das celebrações, mas todo o patrimônio, rendas e serviços que estejam afetados (destinados) às finalidades essenciais da entidade religiosa. A moradia dos ministros e suas famílias é considerada um bem necessário ao suporte e à manutenção das atividades do culto, estando, portanto, protegida pela imunidade do IPTU, desde que o imóvel pertença à entidade.
O fato de os imóveis possuírem matrículas distintas no Registro de Imóveis é uma questão meramente formal que não afasta o direito constitucional, pois o que importa é a propriedade da entidade e a destinação do bem ao seu propósito religioso.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A imunidade não é uma escolha da entidade, mas um direito sobre todos os bens que atendam aos requisitos constitucionais de afetação à finalidade essencial.
- B: Esta visão é restritiva e contraria a jurisprudência do STF, que estende a imunidade para além do local estrito do culto.
- D: Não existe exigência legal ou constitucional de unificação de matrículas para o gozo de imunidade tributária; a separação formal dos registros não altera a natureza do uso do bem.
Base legal
Segundo o art. 150, inciso VI, alínea 'b' e § 4º, da Constituição Federal de 1988, a imunidade tributária dos templos de qualquer culto abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades, o que inclui imóveis de apoio e moradias funcionais de seus ministros.