Enunciado
A empresa pública estadual XYZ S.A., com imunidade tributária que a desonera do pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reconhecida desde o ano de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, deixou de cumprir diversas obrigações acessórias relativas ao IRPJ referente ao ano-base de 2021. Em decorrência disso, foi autuada e recebeu multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A empresa procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade da exigência desta penalidade pecuniária, uma vez que sua imunidade já foi reconhecida. Diante desse cenário, sobre a autuação fiscal e a respectiva cobrança de multa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.São inválidas e ilegais, por inexistir a obrigação tributária principal, e aplica-se a regra de que a obrigação acessória segue a obrigação principal.
- B.São válidas e legais, porque o descumprimento da obrigação acessória, mesmo por empresa imune, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
- C.Só poderiam ser exigidas caso a imunidade tributária daquela empresa não fosse reconhecida ou revogada.
- D.São inválidas e ilegais, porque a imunidade tributária veda, também, a exigência de cumprimento de obrigações acessórias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a autonomia das obrigações acessórias em relação à obrigação principal no Direito Tributário, especialmente no contexto de entes que gozam de imunidade tributária.
Por que a alternativa "b" está correta?
No Direito Tributário, a obrigação acessória é autônoma. Mesmo que um contribuinte seja imune ou isento do pagamento do tributo (obrigação principal), ele permanece obrigado a cumprir os deveres instrumentais (escrituração, entrega de declarações, etc.) que auxiliam a fiscalização. Caso descumpra essa obrigação de fazer ou não fazer, o Art. 113, § 3º, do CTN determina que a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa). Portanto, a multa é válida e legal.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa a: Incorreta. No Direito Tributário, não se aplica de forma absoluta a regra civilista de que o acessório segue o principal. A obrigação acessória existe independentemente da existência ou exigibilidade da obrigação principal.
- Alternativa c: Incorreta. A exigibilidade da multa independe do status da imunidade quanto ao imposto. A imunidade desonera o pagamento do tributo, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias nem a sanção pelo seu descumprimento.
- Alternativa d: Incorreta. A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar que atinge apenas os impostos (obrigação principal), não alcançando os deveres instrumentais ou acessórios estabelecidos no interesse da arrecadação ou fiscalização.
Base legal
Segundo o art. 113, §§ 2º e 3º do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, sendo que o seu inadimplemento a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Complementarmente, o parágrafo único do art. 175 reforça que a exclusão do crédito tributário (aplicável por analogia à imunidade) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.