Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Imunidade Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em 2022, a Organização Religiosa ABC recebeu em doação lojas que pretende alugar para destinar a renda obtida com os aluguéis ao pagamento de auxílio ministerial para a subsistência de seus ministros religiosos e suas famílias. Temendo que o Fisco municipal, já em janeiro de 2023, venha a fazer o lançamento dos IPTUs referentes a tais lojas, a Organização Religiosa ABC procurou você, como advogado(a), nesse mesmo mês de janeiro de 2023, para que seja promovida medida judicial a fim de que o Fisco se abstenha de fazer tal lançamento, sabendo que terá de ser produzida prova nos autos – por perito contábil indicado pelo Juízo – acerca da destinação que se pretende dar a esses aluguéis. Diante desse cenário, assinale a opção que indica a ação a ser proposta.

Alternativas

  1. A.
    Mandado de Segurança Preventivo.
  2. B.
    Medida Cautelar Fiscal.
  3. C.
    Ação Anulatória.
  4. D.
    Ação Declaratória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (d).

A questão exige o conhecimento sobre as ações tributárias e a aplicação da imunidade religiosa. O ponto central para a resolução é a necessidade de produção de prova pericial e o fato de o lançamento tributário ainda não ter ocorrido.

Por que a alternativa (d) está correta?
A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária é a via adequada quando o contribuinte deseja que o Judiciário declare que ele não deve pagar determinado tributo antes mesmo de o Fisco realizar o lançamento (caráter preventivo). Como o enunciado afirma explicitamente que será necessária a produção de prova por perito contábil (dilação probatória), a ação declaratória pelo rito comum é a única via possível, pois permite ampla produção de provas.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): Embora o Mandado de Segurança possa ser preventivo, ele exige prova pré-constituída. O enunciado diz que a prova terá que ser produzida nos autos por perito, o que é incompatível com o rito do MS, que não admite dilação probatória.
  • Alternativa (b): A Medida Cautelar Fiscal é um instrumento utilizado pela Fazenda Pública contra o devedor para assegurar a satisfação de um crédito tributário, não sendo uma ação à disposição do contribuinte para discutir imunidade.
  • Alternativa (c): A Ação Anulatória pressupõe a existência de um lançamento já efetuado. O objetivo da anulatória é desconstituir um crédito tributário já formalizado, o que não é o caso, pois a organização quer evitar que o lançamento ocorra.

Base legal

Fundamento: Art. 150, VI, 'b', da CF/88; Súmula Vinculante 52 do STF; e Art. 19, I, do CPC.

Segundo o Art. 150, VI, 'b', da Constituição Federal, os templos de qualquer culto gozam de imunidade tributária quanto aos impostos. Conforme a Súmula Vinculante 52 do STF, essa imunidade alcança imóveis alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja revertido para as finalidades essenciais da entidade. Processualmente, segundo o Art. 19, I, do Código de Processo Civil, cabe ação declaratória para obter certeza quanto à inexistência de relação jurídica, sendo o meio que comporta a dilação probatória exigida no caso.