Questoes comentadas/Direito Tributário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Imunidade Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Um grupo de empresários da área têxtil decidiu criar um sindicato dos empregadores daquele setor, para fins de representação e defesa dos interesses da categoria econômica. Na assembleia geral ordinária constitutiva da instituição e para elaboração do estatuto social, surgiu a dúvida a respeito da possibilidade de obtenção da imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais. Presente uma equipe de advogados, estes são incitados a se manifestarem a respeito. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não há previsão constitucional para imunidade tributária de impostos de sindicato de empregadores.
  2. B.
    O setor têxtil se trata de categoria econômica que não permite o enquadramento na imunidade tributária de impostos dos sindicatos.
  3. C.
    Tal sindicato faz jus à imunidade tributária de impostos, desde que exerça suas atividades sem finalidade lucrativa e atenda ao requisito de não distribuição de qualquer parcela do seu patrimônio ou renda.
  4. D.
    Desde que os recursos provenientes das contribuições associativas sejam aplicados exclusivamente na sua área de atuação e vinculados a suas finalidades essenciais, tal sindicato poderá gozar da imunidade tributária de impostos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão exige o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente no que tange às imunidades tributárias subjetivas previstas no Art. 150 da Constituição Federal de 1988.

Por que a alternativa (a) está correta?
A Constituição Federal, em seu Art. 150, VI, alínea "c", concede imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços especificamente às entidades sindicais dos trabalhadores. O texto constitucional é taxativo e não inclui os sindicatos de empregadores (patronais) no rol de beneficiários. Portanto, não existe previsão constitucional para que um sindicato de empresários goze de tal imunidade.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (b): O erro da alternativa é afirmar que o impedimento decorre do "setor têxtil". Na verdade, a impossibilidade de gozar da imunidade decorre da natureza da entidade (sindicato de empregadores) e não do ramo de atividade econômica exercido pelos seus membros.
  • Alternativa (c): Esta alternativa está incorreta pois tenta aplicar aos sindicatos patronais os requisitos de ausência de finalidade lucrativa e não distribuição de patrimônio que são exigidos para instituições de educação e assistência social. Contudo, para sindicatos, a imunidade é restrita aos dos trabalhadores, independentemente do cumprimento desses requisitos por parte de um sindicato patronal.
  • Alternativa (d): Assim como a anterior, esta alternativa cria uma condição (aplicação de recursos nas finalidades essenciais) que, embora exista para as entidades imunes, não socorre o sindicato de empregadores, pois este não possui o direito originário à imunidade no texto constitucional.

Base legal

Fundamento: Art. 150, VI, "c" da Constituição Federal de 1988

Segundo o Art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, é vedado aos entes federados instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores. Por se tratar de uma norma de desoneração que especifica o sujeito beneficiário, a interpretação jurisprudencial e doutrinária consolidada é de que os sindicatos de empregadores (patronais) estão excluídos desse benefício, devendo arcar normalmente com a carga tributária de impostos.