Enunciado
Uma entidade religiosa com sede e atuação em um município pernambucano foi notificada pela fazenda municipal sobre a lavratura de auto de infração. A fiscalização envolveu três imóveis. O primeiro foi um templo onde a entidade realiza suas atividades religiosas, localizado em um edifício alugado no C entro da cid ade. O segundo referiu - se a uma chácara doada à entidade, que atualmente utiliza o local para tratamento de dependentes químicos, localizada em área urbana. O terceiro consistiu em um apartamento que faz parte do patrimônio da entidade e é destinado à resi dência de uma autoridade religiosa. Diante dessa situação e com base na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o auto de infração pode ser legitimamente justificado com os seguintes fund amentos fáticos - jurídicos:
Alternativas
- A.não pagamento de IPTU em relação ao templo, dado que a entidade não é proprietária do imóvel;
- B.não pagamento de IPTU em relação ao apartamento, dado que o local não se destina à realização de atos religiosos;
- C.não exibição de documentos e papéis relativos a colaborador da entidade, quando a fiscalização busca averiguar o cumprimento de obrigações tributárias por terceiros;
- D.não pagamento de IPTU em relação à chácara, dado que o uso para tratamento de dependentes químicos não está vinculado às suas finalidades essenciais;
- E.não exibição, por conta da ausência de conservação, de livros obrigatórios relativos a fatos, cujos créditos tributários decorrentes estariam prescritos ao tempo da fiscalização.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: a imunidade tributária dos templos de qualquer culto alcança o IPTU relativo ao imóvel utilizado como templo, ainda que a entidade religiosa seja apenas locatária, conforme a Constituição após a EC 116/2022 e a orientação protetiva do STF.
B) Errada: o simples fato de o apartamento não ser local de atos religiosos não afasta automaticamente a imunidade, pois imóveis vinculados às finalidades essenciais da entidade religiosa podem ser abrangidos, especialmente quando integrantes de sua organização institucional.
C) Correta: a exigência de documentos e papéis relativos a colaborador é legítima quando voltada à fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros, com base nos poderes de fiscalização previstos no CTN.
D) Errada: a chácara utilizada para tratamento de dependentes químicos pode estar vinculada às finalidades essenciais da entidade religiosa, como assistência social e recuperação humana, não sendo legítimo afastar a imunidade apenas por não haver culto no local.
E) Errada: os livros obrigatórios devem ser conservados até a prescrição dos créditos tributários decorrentes dos fatos a que se refiram; se tais créditos já estavam prescritos ao tempo da fiscalização, não se justifica a autuação pela não exibição em razão da ausência de conservação.