Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Imunidade tributária de entidades religiosas e poderes de fiscalização

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma entidade religiosa com sede e atuação em um município pernambucano foi notificada pela fazenda municipal sobre a lavratura de auto de infração. A fiscalização envolveu três imóveis. O primeiro foi um templo onde a entidade realiza suas atividades religiosas, localizado em um edifício alugado no C entro da cid ade. O segundo referiu - se a uma chácara doada à entidade, que atualmente utiliza o local para tratamento de dependentes químicos, localizada em área urbana. O terceiro consistiu em um apartamento que faz parte do patrimônio da entidade e é destinado à resi dência de uma autoridade religiosa. Diante dessa situação e com base na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o auto de infração pode ser legitimamente justificado com os seguintes fund amentos fáticos - jurídicos:

Alternativas

  1. A.
    não pagamento de IPTU em relação ao templo, dado que a entidade não é proprietária do imóvel;
  2. B.
    não pagamento de IPTU em relação ao apartamento, dado que o local não se destina à realização de atos religiosos;
  3. C.
    não exibição de documentos e papéis relativos a colaborador da entidade, quando a fiscalização busca averiguar o cumprimento de obrigações tributárias por terceiros;
  4. D.
    não pagamento de IPTU em relação à chácara, dado que o uso para tratamento de dependentes químicos não está vinculado às suas finalidades essenciais;
  5. E.
    não exibição, por conta da ausência de conservação, de livros obrigatórios relativos a fatos, cujos créditos tributários decorrentes estariam prescritos ao tempo da fiscalização.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a fiscalização tributária pode exigir a exibição de documentos e informações da entidade quando isso for necessário para averiguar obrigações tributárias próprias ou de terceiros, inclusive colaboradores, observadas as limitações legais, como sigilo profissional.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada: a imunidade tributária dos templos de qualquer culto alcança o IPTU relativo ao imóvel utilizado como templo, ainda que a entidade religiosa seja apenas locatária, conforme a Constituição após a EC 116/2022 e a orientação protetiva do STF.

B) Errada: o simples fato de o apartamento não ser local de atos religiosos não afasta automaticamente a imunidade, pois imóveis vinculados às finalidades essenciais da entidade religiosa podem ser abrangidos, especialmente quando integrantes de sua organização institucional.

C) Correta: a exigência de documentos e papéis relativos a colaborador é legítima quando voltada à fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros, com base nos poderes de fiscalização previstos no CTN.

D) Errada: a chácara utilizada para tratamento de dependentes químicos pode estar vinculada às finalidades essenciais da entidade religiosa, como assistência social e recuperação humana, não sendo legítimo afastar a imunidade apenas por não haver culto no local.

E) Errada: os livros obrigatórios devem ser conservados até a prescrição dos créditos tributários decorrentes dos fatos a que se refiram; se tais créditos já estavam prescritos ao tempo da fiscalização, não se justifica a autuação pela não exibição em razão da ausência de conservação.

Base legal

Constituição Federal, art. 150, VI, b, e § 4º; art. 156, § 1º-A, incluído pela EC 116/2022; Código Tributário Nacional, arts. 195, parágrafo único, e 197; entendimento do STF sobre interpretação ampla da imunidade dos templos de qualquer culto quando o patrimônio, renda ou serviços estiverem vinculados às finalidades essenciais da entidade.