Enunciado
Sobre as imunidades tributárias, nos termos da Constituição da República, do CTN e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Estão previstas na Constituição Federal, mutilando a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas.
- B.A lei complementar, ao dispor sobre a limitações ao poder de tributar, por ser lei nacional, pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, desde que não restrinja as já previstas na Constituição Federal.
- C.As entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
- D.A imunidade recíproca não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos, porque elas estão submetidas ao regime jurídico de privado.
- E.Os cemitérios privados, por serem extensão de templo de qualquer culto, estão imunes aos impostos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições para a seguridade social é verdadeira imunidade, embora o art. 195, §7º, use a palavra “isenção”. Por envolver limitação constitucional ao poder de tributar, seus requisitos materiais devem ser disciplinados por lei complementar. Por que as demais estão erradas: A: imunidades não se restringem a impostos e taxas; há imunidade relativa a contribuições, como a do art. 195, §7º. B: lei complementar não pode criar novas imunidades constitucionais; pode regular limitações constitucionais ao poder de tributar. D: a imunidade recíproca pode alcançar empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico, sem intuito lucrativo e sem concorrência. E: a imunidade de templos pode alcançar cemitérios vinculados a entidade religiosa, mas não todo cemitério privado indistintamente.
Base legal
CF, art. 195, §7º: entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais são imunes às contribuições à seguridade social, apesar da expressão “isenção”. STF: requisitos materiais dessa imunidade devem ser previstos em lei complementar, por força do art. 146, II, da CF; lei ordinária pode tratar de aspectos procedimentais. Também se relaciona à imunidade recíproca do art. 150, VI, a.