Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Imunidades tributárias constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre as imunidades tributárias, nos termos da Constituição da República, do CTN e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Estão previstas na Constituição Federal, mutilando a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas.
  2. B.
    A lei complementar, ao dispor sobre a limitações ao poder de tributar, por ser lei nacional, pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, desde que não restrinja as já previstas na Constituição Federal.
  3. C.
    As entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
  4. D.
    A imunidade recíproca não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos, porque elas estão submetidas ao regime jurídico de privado.
  5. E.
    Os cemitérios privados, por serem extensão de templo de qualquer culto, estão imunes aos impostos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições para a seguridade social é verdadeira imunidade, embora o art. 195, §7º, use a palavra “isenção”. Por envolver limitação constitucional ao poder de tributar, seus requisitos materiais devem ser disciplinados por lei complementar. Por que as demais estão erradas: A: imunidades não se restringem a impostos e taxas; há imunidade relativa a contribuições, como a do art. 195, §7º. B: lei complementar não pode criar novas imunidades constitucionais; pode regular limitações constitucionais ao poder de tributar. D: a imunidade recíproca pode alcançar empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico, sem intuito lucrativo e sem concorrência. E: a imunidade de templos pode alcançar cemitérios vinculados a entidade religiosa, mas não todo cemitério privado indistintamente.

Base legal

CF, art. 195, §7º: entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais são imunes às contribuições à seguridade social, apesar da expressão “isenção”. STF: requisitos materiais dessa imunidade devem ser previstos em lei complementar, por força do art. 146, II, da CF; lei ordinária pode tratar de aspectos procedimentais. Também se relaciona à imunidade recíproca do art. 150, VI, a.