Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Imunidades Tributárias e Obrigações Tributárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Estado Y lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica PJ para cobrança de créditos de Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes da produção e venda de livros eletrônicos. Adicionalmente aos créditos de ICMS, o Estado Y cobrou o pagamento de multa em decorrência do descumprimento de obrigação acessória legalmente prevista. Tendo isso em vista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; por outro lado, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
  2. B.
    Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; no entanto, tendo em vista a previsão legal, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
  3. C.
    É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; da mesma forma, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória, em vista da previsão legal.
  4. D.
    É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; no entanto, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque reflete o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e as regras do Código Tributário Nacional (CTN). Primeiramente, o STF decidiu que a imunidade tributária concedida a livros, jornais e periódicos se estende aos livros eletrônicos (e-books). Portanto, não incide ICMS sobre a venda desses produtos. Em segundo lugar, a imunidade tributária afasta apenas a obrigação principal (o pagamento do imposto em si), mas não dispensa o contribuinte de cumprir as obrigações acessórias (deveres instrumentais, como emitir notas fiscais ou entregar declarações). O descumprimento de uma obrigação acessória gera a aplicação de uma multa, e essa multa, por sua vez, é considerada uma obrigação principal. Logo, a cobrança da multa pelo Estado Y é perfeitamente válida.

Base legal

A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, alínea 'd', estabelece a imunidade de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O STF, por meio da Súmula Vinculante 57 (originada do Tema 593 de Repercussão Geral - RE 330.817), pacificou que essa imunidade abrange os livros eletrônicos (e-books) e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los ou lê-los (e-readers). Quanto à multa, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 113, § 2º, define que a obrigação acessória decorre da legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização. O § 3º do mesmo artigo determina que o descumprimento da obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa). Assim, a imunidade não isenta o contribuinte dos deveres instrumentais, sendo lícita a autuação por seu descumprimento.