Enunciado
Considere que alguém, em uma empresa, tenha cometido um ato infracional contra a legislação tributária. Nessa situação, a responsabilidade depende
Alternativas
- A.da intenção do agente.
- B.da extensão dos efeitos do ato.
- C.da efetividade do ato.
- D.da natureza do ato.
- E.da materialidade do ato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com a regra geral do artigo 136 do Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações tributárias é objetiva, dependendo exclusivamente da materialidade do ato, ou seja, da sua ocorrência fática e objetiva no mundo real.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o artigo 136 do CTN estabelece expressamente que a responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente (dolo ou culpa).
A alternativa B está incorreta porque a configuração da infração tributária independe da extensão dos efeitos do ato praticado.
A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade tributária independe da efetividade do ato, bastando a mera conduta descrita na legislação como infracional.
A alternativa D está incorreta porque a natureza do ato também é expressamente dispensada pelo artigo 136 do CTN para fins de caracterização da responsabilidade por infração.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o artigo 136 do CTN estabelece expressamente que a responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente (dolo ou culpa).
A alternativa B está incorreta porque a configuração da infração tributária independe da extensão dos efeitos do ato praticado.
A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade tributária independe da efetividade do ato, bastando a mera conduta descrita na legislação como infracional.
A alternativa D está incorreta porque a natureza do ato também é expressamente dispensada pelo artigo 136 do CTN para fins de caracterização da responsabilidade por infração.
Base legal
Artigo 136 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN)