Enunciado
Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Entre os métodos de integração da norma tributária, a equidade precede a analogia, não podendo o emprego da equidade resultar em tributo não previsto em lei, assim como a analogia não pode implicar a dispensa do pagamento de tributo.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque há dois erros. A ordem do art. 108 do CTN é sucessiva: primeiro a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e, por último, a equidade; portanto, a equidade não precede a analogia. Além disso, o item troca as vedações: é o emprego da analogia que não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei (§ 1º), e o da equidade que não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º).
Como o item ficaria certo: "Entre os métodos de integração da norma tributária, a analogia precede a equidade, não podendo o emprego da analogia resultar em tributo não previsto em lei, assim como a equidade não pode implicar a dispensa do pagamento de tributo devido."
Como o item ficaria certo: "Entre os métodos de integração da norma tributária, a analogia precede a equidade, não podendo o emprego da analogia resultar em tributo não previsto em lei, assim como a equidade não pode implicar a dispensa do pagamento de tributo devido."
Base legal
Fundamento: art. 108 do CTN
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."