Enunciado
Lei ordinária do município de Manaus, promulgada em 20/3/2012, estabeleceu isenção de IPTU para as associações de apoio a deficientes físicos. Em 20/4/2012, parecer aprovado pelo prefeito com efeitos normativos da procuradoria do município, ao interpretar tal isenção, dando início a uma prática reiterada da administração, estendeu-a às associações de apoio a portadores de doença mentais. Tendo novo prefeito tomado posse, a procuradoria do município elaborou, em 20/4/2013, novo parecer pugnando pela ilegalidade da extensão da isenção, em reconsideração do parecer anterior. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Confirmada a ilegalidade do primeiro parecer, as autoridades tributárias estão obrigadas a lançar o tributo, corrigido monetariamente, acrescido de juros e multas, em decorrência do princípio da legalidade.
- B.A ilegalidade do parecer decorre da previsão de que a lei tributária concessiva de isenções deve ser interpretada restritivamente.
- C.Dado o primeiro parecer, de efeitos normativos, as associações de apoio a doentes mentais deverão pagar apenas o valor principal do tributo corrigido monetariamente e acrescido das multas.
- D.O primeiro parecer era ilegal porque a lei tributária concessiva de isenções deve ser interpretada literalmente.
- E.Dada a reconsideração da isenção, as associações de apoio a doentes mentais deverão pagar o valor principal do tributo corrigido monetariamente e acrescido de juros, uma vez que o parecer com efeitos normativos tem o efeito de excluir multas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque, embora o tributo possa ser exigido, a observância de parecer normativo e de prática reiterada da Administração exclui penalidades, juros de mora e atualização da base de cálculo, conforme o art. 100, parágrafo único, do CTN.
B) Errada, pois o fundamento técnico previsto no CTN é a interpretação literal da norma concessiva de isenção, e não simplesmente “restritiva”, expressão não adotada pelo art. 111, II, do CTN.
C) Errada, porque as associações não devem pagar multas; a observância de ato normativo administrativo exclui a imposição de penalidades.
D) Correta, pois a extensão da isenção a associações de apoio a portadores de doenças mentais violou a exigência de interpretação literal da lei que concede isenção.
E) Errada, porque o parecer normativo não exclui apenas multas: também afasta juros de mora e atualização monetária da base de cálculo, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN.