Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Interpretação da legislação tributária concessiva de isenção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Lei ordinária do município de Manaus, promulgada em 20/3/2012, estabeleceu isenção de IPTU para as associações de apoio a deficientes físicos. Em 20/4/2012, parecer aprovado pelo prefeito com efeitos normativos da procuradoria do município, ao interpretar tal isenção, dando início a uma prática reiterada da administração, estendeu-a às associações de apoio a portadores de doença mentais. Tendo novo prefeito tomado posse, a procuradoria do município elaborou, em 20/4/2013, novo parecer pugnando pela ilegalidade da extensão da isenção, em reconsideração do parecer anterior. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Confirmada a ilegalidade do primeiro parecer, as autoridades tributárias estão obrigadas a lançar o tributo, corrigido monetariamente, acrescido de juros e multas, em decorrência do princípio da legalidade.
  2. B.
    A ilegalidade do parecer decorre da previsão de que a lei tributária concessiva de isenções deve ser interpretada restritivamente.
  3. C.
    Dado o primeiro parecer, de efeitos normativos, as associações de apoio a doentes mentais deverão pagar apenas o valor principal do tributo corrigido monetariamente e acrescido das multas.
  4. D.
    O primeiro parecer era ilegal porque a lei tributária concessiva de isenções deve ser interpretada literalmente.
  5. E.
    Dada a reconsideração da isenção, as associações de apoio a doentes mentais deverão pagar o valor principal do tributo corrigido monetariamente e acrescido de juros, uma vez que o parecer com efeitos normativos tem o efeito de excluir multas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O primeiro parecer era ilegal, pois ampliou hipótese de isenção tributária para entidades não previstas na lei municipal; nos termos do CTN, a legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque, embora o tributo possa ser exigido, a observância de parecer normativo e de prática reiterada da Administração exclui penalidades, juros de mora e atualização da base de cálculo, conforme o art. 100, parágrafo único, do CTN.
B) Errada, pois o fundamento técnico previsto no CTN é a interpretação literal da norma concessiva de isenção, e não simplesmente “restritiva”, expressão não adotada pelo art. 111, II, do CTN.
C) Errada, porque as associações não devem pagar multas; a observância de ato normativo administrativo exclui a imposição de penalidades.
D) Correta, pois a extensão da isenção a associações de apoio a portadores de doenças mentais violou a exigência de interpretação literal da lei que concede isenção.
E) Errada, porque o parecer normativo não exclui apenas multas: também afasta juros de mora e atualização monetária da base de cálculo, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN.

Base legal

Código Tributário Nacional, art. 111, II: interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção; CTN, art. 100, III e parágrafo único: atos normativos e práticas reiteradas da Administração, quando observados pelo contribuinte, excluem penalidades, juros de mora e atualização monetária da base de cálculo.