Enunciado
João, pessoa com deficiência física, com base na Lei nº yyy do Estado Alfa que isenta as pessoas com tal deficiência do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), requereu à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa a extensão da aplicação da norma para abranger também a sua deficiência específica, não listada expressamente na lei, invocando princípios de equidade.
Alternativas
- A.O pedido deve ser indeferido, pois a legislação que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, sendo vedado o uso da equidade para ampliar o benefício.
- B.O pedido deve ser deferido com base na analogia, uma vez que o princípio da dignidade da pessoa humana se sobrepõe à literalidade tributária.
- C.A autoridade administrativa pode conceder a isenção por equidade, desde que o requerente comprove a hipossuficiência econômica.
- D.A isenção deve ser estendida automaticamente, pois normas de direitos fundamentais não se submetem às regras de interpretação do CTN.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão versa sobre as regras de interpretação da legislação tributária, especificamente no que tange à outorga de isenções.
- Por que a 'a' (considerada correta no contexto do CTN) estaria certa? No Direito Tributário, as normas que outorgam isenção devem ser interpretadas literalmente. Isso significa que o aplicador da lei não pode ampliar o alcance do benefício fiscal por analogia ou equidade para abranger situações ou pessoas não expressamente contempladas pelo legislador.
- Análise Jurídica: O Art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN) veda a interpretação extensiva ou o uso da equidade para a concessão de benefícios fiscais. Se a deficiência de João não consta no rol taxativo da lei estadual, o Poder Executivo não pode conceder a isenção, sob pena de violar o princípio da legalidade e a reserva de lei para renúncia de receita.
Base legal
Fundamento: Art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN)
Segundo o art. 111, inciso II do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, impedindo que o intérprete amplie o benefício fiscal para casos não previstos expressamente no texto legal.
Segundo o art. 111, inciso II do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, impedindo que o intérprete amplie o benefício fiscal para casos não previstos expressamente no texto legal.