Enunciado
Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1º/6/2024. A sociedade empresária XPTO Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse segmento. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.Seria necessária a alteração na Lei Orgânica do Município para revogar a isenção que favorecia a sociedade XPTO Ltda.
- B.Por configurar cláusula pétrea, a isenção que favorecia a sociedade XPTO Ltda. não poderia ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional.
- C.A isenção que favorecia a sociedade XPTO Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025.
- D.A isenção que favorecia a sociedade XPTO Ltda. não poderia ser revogada por mera lei municipal, mas apenas por Emenda Constitucional, por ser prevista como garantia tributária constitucional.
Comentario
Esta questão aborda os **Princípios da Anterioridade Tributária** aplicados à revogação de isenções. No Direito Tributário brasileiro, a extinção ou redução de um benefício fiscal (como a isenção) é juridicamente equiparada ao aumento ou à instituição de um tributo.
A resposta correta é a **Opção C**.
### 1. Por que a Opção C está correta?
A revogação de uma isenção tributária submete-se aos princípios constitucionais da **anterioridade anual** (de exercício) e da **anterioridade nonagesimal** (noventena), previstos no Art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal de 1988.
* **Equiparação ao aumento de tributo:** O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a revogação de uma isenção torna o tributo imediatamente exigível para quem antes não pagava, o que equivale a um aumento indireto de carga tributária. Portanto, deve respeitar as garantias do contribuinte contra o "elemento surpresa".
* **Anterioridade Anual:** A lei que revoga a isenção e aumenta a carga tributária só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Se a lei foi publicada em **20/02/2024**, ela só poderá gerar efeitos a partir de **01/01/2025**.
* **Anterioridade Nonagesimal:** Além da virada de ano, deve-se respeitar o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e a cobrança. No caso em tela, 90 dias após fevereiro de 2024 cairia em maio de 2024. Como a anterioridade anual é mais longa (janeiro de 2025), prevalece o prazo mais extensivo para proteção do contribuinte.
* **Conclusão:** Embora o Município tenha tentado fixar os efeitos para 01/06/2024, a Constituição impõe que a cobrança só ocorra a partir de 2025.
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### 2. Por que as outras opções estão incorretas?
* **Opção A:** A revogação de uma isenção concedida por lei ordinária deve ser feita, em regra, por outra lei de mesma hierarquia (princípio do paralelismo das formas). Não há exigência constitucional ou geral de alteração na **Lei Orgânica do Município** para tratar de isenções específicas de IPTU.
* **Opção B:** As isenções tributárias não são consideradas **cláusulas pétreas**. Elas são instrumentos de política fiscal e podem ser revogadas pelo ente federativo que as concedeu, desde que respeitados os princípios da anterioridade e da segurança jurídica. Apenas isenções concedidas sob condição onerosa e com prazo certo possuem proteção maior contra revogação súbita (Súmula 544 do STF), o que não foi mencionado no enunciado.
* **Opção D:** O IPTU é um tributo de competência municipal (Art. 156, I, CF). Portanto, o Município tem competência legislativa para criar, majorar ou revogar isenções por meio de **lei municipal**. Não é necessária uma Emenda Constitucional para revogar um benefício que foi criado por lei local. A garantia tributária é o respeito aos prazos de anterioridade, e não a imutabilidade da lei.