Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Jurisprudência do STF e Súmulas Vinculantes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, advogado tributarista, é procurado para orientar a empresa L a respeito do comportamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre matéria tributária. Como assistente de João, assinale a opção que veicula enunciado com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas

  1. A.
    Na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
  2. B.
    Ainda quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, permanece imune ao IPTU, não importando a finalidade a que os aluguéis se destinem.
  3. C.
    A norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.
  4. D.
    A exigência de depósito prévio, como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário, é constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta pois reproduz integralmente o texto da Súmula Vinculante 48 do STF. No comércio exterior, o fato gerador do ICMS-Importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, sendo legítima a sua cobrança nesse instante. A alternativa B está incorreta porque a Súmula Vinculante 52 condiciona a manutenção da imunidade do IPTU ao fato de os valores dos aluguéis serem aplicados nas atividades essenciais da entidade, ao contrário do que afirma a opção ('não importando a finalidade'). A alternativa C está incorreta pois, segundo a Súmula Vinculante 50, a alteração do prazo de recolhimento não é considerada aumento de tributo, logo, não se submete à anterioridade. A alternativa D está incorreta porque a Súmula Vinculante 28 declara ser inconstitucional (e não constitucional) a exigência de depósito prévio para o ajuizamento de ações judiciais que discutam créditos tributários, por violar o livre acesso à jurisdição.

Base legal

A fundamentação baseia-se no conjunto de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante 48 estabelece a legitimidade da cobrança do ICMS no desembaraço aduaneiro. A Súmula Vinculante 52 trata da imunidade tributária recíproca e de entidades de assistência social/educação, exigindo a reversão de rendas para suas finalidades institucionais. A Súmula Vinculante 50 dispõe que normas que apenas alteram o prazo de pagamento do tributo prescindem da observância do princípio da anterioridade (art. 150, III, 'b' e 'c' da CF). Por fim, a Súmula Vinculante 28 protege o direito fundamental de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), vedando o depósito prévio como condição de admissibilidade de ação judicial tributária.