Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Lançamento tributário e constituição do crédito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta. O CTN prescreve que :

Alternativas

  1. A.
    O lançamento dos tributos é ato privativo da Administração Pública ou do Poder Judiciário .
  2. B.
    A homologação do lançamento é ato de Administração Pública e do sujeito passivo do tributo .
  3. C.
    O sujeito passivo pode constituir o crédito tributário quando o tributo seja submetido a qualquer modalidade de lançamento, cabendo à Administração Pública a competência para examinar a posteriori .
  4. D.
    O lançamento misto ou por declaração é aquele em que a Administração Pública constitui o crédito tributário com informações próprias, do sujeito passivo ou de terceiros .
  5. E.
    Quando a legislação dispuser que o tributo está sujeito ao autolançamento ou lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública efetuar o lançamento tem início no primeiro dia do exercício seguinte .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. No lançamento por declaração, a autoridade administrativa constitui o crédito tributário a partir de dados fornecidos pelo sujeito passivo ou por terceiro, sem prejuízo de elementos de que já disponha. Por que as demais estão erradas: A: lançamento é atividade administrativa vinculada e privativa da autoridade administrativa, não do Judiciário. B: a homologação é ato da autoridade administrativa; o sujeito passivo apenas antecipa pagamento/deveres instrumentais. C: não é regra geral que o sujeito passivo constitua o crédito em qualquer modalidade de lançamento; isso se relaciona a hipóteses específicas, como declaração/confissão e lançamento por homologação. E: no lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial conta-se, em regra, do fato gerador, e não sempre do primeiro dia do exercício seguinte.

Base legal

CTN, arts. 142, 147 e 150. O art. 142 define lançamento como procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa. O art. 147 disciplina o lançamento por declaração, baseado em informações do sujeito passivo ou de terceiro. O art. 150 trata do lançamento por homologação e fixa, no §4º, prazo decadencial contado do fato gerador, salvo dolo, fraude ou simulação.