Enunciado
No âmbito da política tributária implementada pela nova gestão de determinado estado, o Poder Executivo estadual editou dois decretos: o primeiro alterou o aspecto temporal da hipótese de incidência de determinado imposto, antecipando a cobrança, por meio de substituição tributária; e o segundo alterou o prazo para recolhimento desse mesmo imposto, tendo sido publicado depois de ocorrido o fato gerador. Nessa situação hipotética, o primeiro decreto é
Alternativas
- A.ilegítimo, porquanto, para a alteração temporal da hipótese de incidência tributária, exige-se lei em sentido estrito; o segundo decreto, no entanto, é legítimo, uma vez que a alteração no pagamento do tributo não se submete à reserva legal e pode ser implementada, ainda que já tenha ocorrido o fato gerador.
- B.legítimo, porquanto, para a alteração temporal da hipótese de incidência tributária, prescinde-se de lei em sentido estrito; igualmente, o segundo decreto é legítimo, uma vez que a alteração no pagamento do tributo não se submete à reserva legal e pode ser implementada, ainda que já tenha ocorrido o fato gerador.
- C.ilegítimo, porquanto, para a alteração temporal da hipótese de incidência, exige-se lei em sentido estrito; igualmente, o segundo decreto é ilegítimo, uma vez que, embora a alteração no pagamento do tributo não se submeta à reserva legal, essa modificação não pode ser implementada quando já tiver ocorrido o fato gerador.
- D.ilegítimo, porquanto, para a alteração temporal da hipótese de incidência, exige-se lei em sentido estrito; igualmente, o segundo decreto é ilegítimo, uma vez que a alteração no pagamento do tributo se submete à reserva legal e não pode ser implementada quando já tiver ocorrido o fato gerador.
- E.legítimo, porquanto, para a alteração temporal da hipótese de incidência, prescinde-se de lei em sentido estrito; o segundo decreto, no entanto, é ilegítimo, uma vez que a alteração no pagamento do tributo se submete à reserva legal, podendo ser implementada ainda que já tenha ocorrido o fato gerador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O primeiro decreto é ilegítimo, pois a alteração do aspecto temporal da hipótese de incidência tributária, inclusive por antecipação via substituição tributária, integra a regra-matriz de incidência e exige lei em sentido estrito. Já o segundo decreto é legítimo, porque a alteração do prazo de recolhimento não se submete à reserva legal nem à anterioridade, podendo ser feita por ato infralegal mesmo após o fato gerador.
Por que as demais estao erradas:
B) Está errada ao afirmar que a alteração temporal da hipótese de incidência prescinde de lei em sentido estrito; esse elemento da obrigação tributária deve ser disciplinado por lei.
C) Está errada quanto ao segundo decreto, pois a modificação do prazo de pagamento do tributo não se submete à reserva legal e pode ser implementada ainda que já ocorrido o fato gerador, conforme entendimento jurisprudencial.
D) Está errada porque, embora acerte a ilegitimidade do primeiro decreto, afirma indevidamente que o prazo de recolhimento se submete à reserva legal e que não poderia ser alterado após o fato gerador.
E) Está errada em ambos os pontos principais: considera legítima a alteração do aspecto temporal por decreto e atribui reserva legal à alteração do prazo de pagamento, o que contraria a jurisprudência consolidada.
Por que as demais estao erradas:
B) Está errada ao afirmar que a alteração temporal da hipótese de incidência prescinde de lei em sentido estrito; esse elemento da obrigação tributária deve ser disciplinado por lei.
C) Está errada quanto ao segundo decreto, pois a modificação do prazo de pagamento do tributo não se submete à reserva legal e pode ser implementada ainda que já ocorrido o fato gerador, conforme entendimento jurisprudencial.
D) Está errada porque, embora acerte a ilegitimidade do primeiro decreto, afirma indevidamente que o prazo de recolhimento se submete à reserva legal e que não poderia ser alterado após o fato gerador.
E) Está errada em ambos os pontos principais: considera legítima a alteração do aspecto temporal por decreto e atribui reserva legal à alteração do prazo de pagamento, o que contraria a jurisprudência consolidada.
Base legal
CF/1988, art. 150, I, e art. 150, § 7º; CTN, art. 97, especialmente incisos III e VI, quanto à reserva legal para definição de elementos da hipótese de incidência. Súmula Vinculante 50 do STF: norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade; jurisprudência do STF também admite que a fixação ou alteração de prazo de recolhimento por ato infralegal não viola a legalidade tributária.