Enunciado
Determinada lei tributária prevê o valor do teto para a cobrança de uma taxa de fiscalização, permitindo que ato do Poder Executivo fixe o valor específico do tributo e autorizando o ministro da Economia a corrigir monetariamente, a partir de critérios próprios, esse valor.
Alternativas
- A.respeito dessa lei hipotética, considerando-se a jurisprudência do STF acerca do princípio da legalidade tributária, é correto afirmar que A a delegação do ato infralegal para a fixação do valor da taxa ou determinação dos critérios para a sua correção é inconstitucional.
- B.os índices de correção monetária da taxa podem ser atualizados por ato do Poder Executivo, ainda que em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
- C.a fixação do valor da taxa por ato normativo infralegal, se em proporção razoável com os custos da atuação estatal, é permitida, devendo sua correção monetária ser atualizada em percentual não superior aos índices legalmente previstos.
- D.o Poder Executivo tem permissão legal para fixar discricionariamente o valor da correção monetária da referida taxa, independentemente de previsão legal de índice de correção.
- E.a fixação, em atos infralegais, de critérios para a correção monetária de taxas é inconstitucional, independentemente de observar expressa previsão legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, conforme o STF, a legalidade tributária admite que a lei fixe parâmetros e teto para taxa de fiscalização, permitindo a ato infralegal definir o valor específico, desde que haja razoável proporcionalidade com o custo da atividade estatal. A correção monetária pode ocorrer por ato infralegal, mas não em percentual superior aos índices legalmente previstos.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a delegação ao ato infralegal não é necessariamente inconstitucional quando a lei estabelece teto e critérios suficientes, especialmente em matéria de taxa de fiscalização.
B) Está errada porque a atualização monetária por ato do Executivo não pode superar os índices de correção monetária legalmente previstos, sob pena de configurar majoração tributária sem lei.
C) Está correta, pois reproduz o entendimento do STF sobre mitigação da legalidade estrita para taxas, desde que observados teto legal, proporcionalidade com o custo estatal e limites legais de correção monetária.
D) Está errada porque o Executivo não pode fixar discricionariamente a correção monetária sem previsão legal de índice ou acima dos limites legais, em razão do princípio da legalidade tributária.
E) Está errada porque não é inconstitucional, por si só, a fixação infralegal de critérios de atualização, desde que haja previsão legal e respeito aos índices legalmente admitidos.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a delegação ao ato infralegal não é necessariamente inconstitucional quando a lei estabelece teto e critérios suficientes, especialmente em matéria de taxa de fiscalização.
B) Está errada porque a atualização monetária por ato do Executivo não pode superar os índices de correção monetária legalmente previstos, sob pena de configurar majoração tributária sem lei.
C) Está correta, pois reproduz o entendimento do STF sobre mitigação da legalidade estrita para taxas, desde que observados teto legal, proporcionalidade com o custo estatal e limites legais de correção monetária.
D) Está errada porque o Executivo não pode fixar discricionariamente a correção monetária sem previsão legal de índice ou acima dos limites legais, em razão do princípio da legalidade tributária.
E) Está errada porque não é inconstitucional, por si só, a fixação infralegal de critérios de atualização, desde que haja previsão legal e respeito aos índices legalmente admitidos.
Base legal
CF/1988, art. 150, I; CTN, art. 97, II, §§ 1º e 2º. STF, RE 838.284/SC, Tema 829 da repercussão geral: é constitucional a flexibilização da legalidade tributária para taxas, permitindo ato infralegal fixar valores dentro de teto legal e em proporção razoável com os custos da atuação estatal; a atualização monetária não pode exceder os índices legalmente previstos.