Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Lei estadual para DIFAL do Simples Nacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Uma empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, sediada no Estado X, adquire para revenda mercadorias de fornecedor localizado no Estado Y. O Estado X, destino da mercadoria, autua a adquirente exigindo o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL). A empresa impugna o auto de infração, afirmando que o regime do Simples Nacional já compreende toda a tributação aplicável e que não há lei no Estado X específica disciplinando tal cobrança. Considerando a legislação e a jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a exigência do ICMS-DIFAL às empresas do Simples Nacional é inconstitucional, pois não respeita o ideal regulatório do tratamento favorecido;
  2. B.
    a cobrança do ICMS-DIFAL aos optantes do Simples Nacional prescinde de lei estadual, bastando convênio do Confaz e previsão da LC nº 123/2006;
  3. C.
    a constitucionalidade da exigência do ICMS-DIFAL decorre do fato de o Simples Nacional ser facultativo, ainda que o Estado X não tenha editado lei própria sobre a matéria;
  4. D.
    o ICMS-DIFAL só pode ser exigido quando o contribuinte optante pelo Simples Nacional estiver na condição de substituto tributário e houver lei específica sobre o tema;
  5. E.
    a cobrança do ICMS-DIFAL de empresa optante do Simples Nacional exige lei estadual em sentido estrito, não sendo suficientes apenas a previsão da LC nº 123/2006 ou convênios do Confaz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. O STF considera constitucional cobrar DIFAL de optante do Simples Nacional, mas a exigencia deve respeitar a legalidade tributaria. A previsao geral da LC 123 e convenios do Confaz nao substituem lei estadual em sentido estrito instituindo a obrigacao no Estado competente. Como o Estado X nao editou essa lei, a autuacao descrita nao pode prevalecer. A alternativa A esta errada porque o tratamento favorecido nao torna o DIFAL em si inconstitucional. A alternativa B esta errada porque dispensa justamente a lei estadual exigida. A alternativa C esta errada porque a opcao voluntaria pelo Simples nao sana ausencia de lei. A alternativa D esta errada porque restringe a cobranca a substituicao tributaria, requisito que nao integra a tese. A alternativa E reproduz a tese do Tema 1.284, em harmonia com a cadeia normativa reconhecida no Tema 517.

Base legal

Constituicao Federal, art. 150, I; LC 123/2006, art. 13, par. 1, XIII; STF, Temas 517 e 1.284.