Enunciado
Lei municipal antecipou a data de recolhimento da taxa de coleta de lixo do dia dez para o dia sete do mês seguinte ao do fato gerador. Nessa situação, segundo o entendimento do STF, a referida lei municipal
Alternativas
- A.não se sujeitará nem ao princípio da anterioridade anual nem ao da anterioridade nonagesimal.
- B.sujeitar-se-á ao princípio da anterioridade anual.
- C.sujeitar-se-á ao princípio da anterioridade nonagesimal.
- D.não se sujeitará ao princípio da anterioridade anual, mas sujeitar-se-á ao da anterioridade nonagesimal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 50 do STF, a norma legal que apenas altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade (seja ela anual ou nonagesimal), uma vez que tal alteração não se confunde com a instituição ou majoração de tributo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque afirma que a lei se sujeitaria ao princípio da anterioridade anual, o que contraria o entendimento sumulado do STF de que a mera alteração de prazo de pagamento não atrai essa garantia constitucional.
A alternativa C está incorreta ao prever a sujeição à anterioridade nonagesimal, visto que o STF afasta a aplicação de qualquer espécie de anterioridade para a modificação da data de vencimento da obrigação tributária.
A alternativa D está incorreta pois sustenta a incidência da anterioridade nonagesimal, ignorando que o STF pacificou que a alteração do prazo de recolhimento não se submete a nenhuma das regras de anterioridade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque afirma que a lei se sujeitaria ao princípio da anterioridade anual, o que contraria o entendimento sumulado do STF de que a mera alteração de prazo de pagamento não atrai essa garantia constitucional.
A alternativa C está incorreta ao prever a sujeição à anterioridade nonagesimal, visto que o STF afasta a aplicação de qualquer espécie de anterioridade para a modificação da data de vencimento da obrigação tributária.
A alternativa D está incorreta pois sustenta a incidência da anterioridade nonagesimal, ignorando que o STF pacificou que a alteração do prazo de recolhimento não se submete a nenhuma das regras de anterioridade.
Base legal
Súmula Vinculante nº 50 do Supremo Tribunal Federal (STF): 'A norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.'