Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre as imunidades tributárias, nos termos da Constituição da República, do CTN e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Estão previstas na Constituição Federal, mutilando a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas.
  2. B.
    A lei complementar, ao dispor sobre a limitações ao poder de tributar, por ser lei nacional, pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, desde que não restrinja as já previstas na Constituição Federal.
  3. C.
    As entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
  4. D.
    A imunidade recíproca não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos, porque elas estão submetidas ao regime jurídico de privado.
  5. E.
    Os cemitérios privados, por serem extensão de templo de qualquer culto, estão imunes aos impostos. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 18

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência pacífica do STF (Tema 32 da Repercussão Geral), o art. 195, § 7º, da CF/88, apesar de utilizar o termo 'isenção', estabelece uma verdadeira imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social, cuja fixação de requisitos de organização e funcionamento é reservada à lei complementar.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as imunidades genéricas previstas no art. 150, VI, da CF limitam a competência tributária apenas quanto à instituição de impostos, não abrangendo taxas.
A alternativa B está incorreta porque as imunidades tributárias são de reserva constitucional, não podendo a lei complementar criar novas hipóteses de imunidade não previstas na Constituição Federal.
A alternativa D está incorreta porque o STF estende a imunidade recíproca às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, sem intuito de lucro.
A alternativa E está incorreta porque os cemitérios privados que exploram atividade econômica com fins lucrativos não são imunes, aplicando-se a imunidade apenas aos cemitérios sem fins lucrativos que funcionam como extensão de templos de qualquer culto.

Base legal

Art. 195, § 7º, e Art. 150, VI, da Constituição Federal; Tema 32 de Repercussão Geral do STF (RE 566622).