Enunciado
Sobre as imunidades tributárias, nos termos da Constituição da República, do CTN e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Estão previstas na Constituição Federal, mutilando a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas.
- B.A lei complementar, ao dispor sobre a limitações ao poder de tributar, por ser lei nacional, pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, desde que não restrinja as já previstas na Constituição Federal.
- C.As entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
- D.A imunidade recíproca não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos, porque elas estão submetidas ao regime jurídico de privado.
- E.Os cemitérios privados, por serem extensão de templo de qualquer culto, estão imunes aos impostos. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência pacífica do STF (Tema 32 da Repercussão Geral), o art. 195, § 7º, da CF/88, apesar de utilizar o termo 'isenção', estabelece uma verdadeira imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social, cuja fixação de requisitos de organização e funcionamento é reservada à lei complementar.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as imunidades genéricas previstas no art. 150, VI, da CF limitam a competência tributária apenas quanto à instituição de impostos, não abrangendo taxas.
A alternativa B está incorreta porque as imunidades tributárias são de reserva constitucional, não podendo a lei complementar criar novas hipóteses de imunidade não previstas na Constituição Federal.
A alternativa D está incorreta porque o STF estende a imunidade recíproca às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, sem intuito de lucro.
A alternativa E está incorreta porque os cemitérios privados que exploram atividade econômica com fins lucrativos não são imunes, aplicando-se a imunidade apenas aos cemitérios sem fins lucrativos que funcionam como extensão de templos de qualquer culto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as imunidades genéricas previstas no art. 150, VI, da CF limitam a competência tributária apenas quanto à instituição de impostos, não abrangendo taxas.
A alternativa B está incorreta porque as imunidades tributárias são de reserva constitucional, não podendo a lei complementar criar novas hipóteses de imunidade não previstas na Constituição Federal.
A alternativa D está incorreta porque o STF estende a imunidade recíproca às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, sem intuito de lucro.
A alternativa E está incorreta porque os cemitérios privados que exploram atividade econômica com fins lucrativos não são imunes, aplicando-se a imunidade apenas aos cemitérios sem fins lucrativos que funcionam como extensão de templos de qualquer culto.
Base legal
Art. 195, § 7º, e Art. 150, VI, da Constituição Federal; Tema 32 de Repercussão Geral do STF (RE 566622).