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Questão comentada sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta. O princípio da estrita legalidade tributária, no Sistema Tributário Nacional, prescreve que:

Alternativas

  1. A.
    As obrigações acessórias, assim como as obrigações principais, devem ter seus critérios estabelecidos em lei.
  2. B.
    Alguns tributos de competência da União, por terem funções extrafiscais, podem ter suas alíquotas fixadas por decretos, mas dentro dos limites estabelecidos em lei.
  3. C.
    A sujeição passiva tributária, por ser uma decorrência necessária de quem praticou o fato gerador do tributo, pode ser previsto em ato normativo infralegal.
  4. D.
    As multas tributárias, por não serem tributos, podem ser instituídas por decretos.
  5. E.
    Os regulamentos dos tributos são atos normativos gerais e abstratas, buscando seus fundamentos diretamente na Constituição da República e não nas leis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: Alternativa B. O princípio da legalidade tributária sofre mitigações autorizadas pela própria Constituição Federal, permitindo que o Poder Executivo altere as alíquotas de determinados impostos federais de caráter extrafiscal (II, IE, IPI e IOF) por meio de ato infralegal (decreto), desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei.

Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque as obrigações acessórias, diferentemente das principais, podem ser estabelecidas pela legislação tributária em sentido amplo (o que inclui decretos e normas complementares), conforme o art. 113, § 2º, do CTN.
Alternativa C: Está incorreta porque a definição do sujeito passivo da obrigação tributária principal é matéria sob reserva de lei em sentido estrito, nos termos do art. 97, III, do CTN.
Alternativa D: Está incorreta porque a cominação de penalidades (multas tributárias) depende obrigatoriamente de lei, conforme exige o art. 97, V, do CTN.
Alternativa E: Está incorreta porque os regulamentos são atos normativos secundários que visam à fiel execução das leis, retirando seu fundamento de validade diretamente da lei que regulamentam, e não de forma direta da Constituição.

Base legal

Artigo 153, § 1º da Constituição Federal de 1988; Artigos 97, 99 e 113, § 2º do Código Tributário Nacional (CTN).