Enunciado
Assinale a alternativa correta. O princípio da estrita legalidade tributária, no Sistema Tributário Nacional, prescreve que:
Alternativas
- A.As obrigações acessórias, assim como as obrigações principais, devem ter seus critérios estabelecidos em lei.
- B.Alguns tributos de competência da União, por terem funções extrafiscais, podem ter suas alíquotas fixadas por decretos, mas dentro dos limites estabelecidos em lei.
- C.A sujeição passiva tributária, por ser uma decorrência necessária de quem praticou o fato gerador do tributo, pode ser previsto em ato normativo infralegal.
- D.As multas tributárias, por não serem tributos, podem ser instituídas por decretos.
- E.Os regulamentos dos tributos são atos normativos gerais e abstratas, buscando seus fundamentos diretamente na Constituição da República e não nas leis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: Alternativa B. O princípio da legalidade tributária sofre mitigações autorizadas pela própria Constituição Federal, permitindo que o Poder Executivo altere as alíquotas de determinados impostos federais de caráter extrafiscal (II, IE, IPI e IOF) por meio de ato infralegal (decreto), desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque as obrigações acessórias, diferentemente das principais, podem ser estabelecidas pela legislação tributária em sentido amplo (o que inclui decretos e normas complementares), conforme o art. 113, § 2º, do CTN.
Alternativa C: Está incorreta porque a definição do sujeito passivo da obrigação tributária principal é matéria sob reserva de lei em sentido estrito, nos termos do art. 97, III, do CTN.
Alternativa D: Está incorreta porque a cominação de penalidades (multas tributárias) depende obrigatoriamente de lei, conforme exige o art. 97, V, do CTN.
Alternativa E: Está incorreta porque os regulamentos são atos normativos secundários que visam à fiel execução das leis, retirando seu fundamento de validade diretamente da lei que regulamentam, e não de forma direta da Constituição.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque as obrigações acessórias, diferentemente das principais, podem ser estabelecidas pela legislação tributária em sentido amplo (o que inclui decretos e normas complementares), conforme o art. 113, § 2º, do CTN.
Alternativa C: Está incorreta porque a definição do sujeito passivo da obrigação tributária principal é matéria sob reserva de lei em sentido estrito, nos termos do art. 97, III, do CTN.
Alternativa D: Está incorreta porque a cominação de penalidades (multas tributárias) depende obrigatoriamente de lei, conforme exige o art. 97, V, do CTN.
Alternativa E: Está incorreta porque os regulamentos são atos normativos secundários que visam à fiel execução das leis, retirando seu fundamento de validade diretamente da lei que regulamentam, e não de forma direta da Constituição.
Base legal
Artigo 153, § 1º da Constituição Federal de 1988; Artigos 97, 99 e 113, § 2º do Código Tributário Nacional (CTN).