Enunciado
Suponha que determinado bem imóvel de titularidade da União, que se encontrava afetado à atividade de administração de infraestrutura aeroportuária exercida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), tenha sido objeto de concessão de uso junto à sociedade empresária ABC, que desempenha atividade de revenda de veículos automotores. Considere, ademais, que, no contrato de concessão de uso firmado com a sociedade empresária ABC, constava expressamente que esta seria responsável pelo pa gamento dos tributos municipais incidentes sobre o bem. Diante do contexto apresentado, o Município Alfa iniciou a cobrança de IPTU em face da sociedade empresária ABC. De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a referida cobrança se afigura:
Alternativas
- A.devida, uma vez que a imunidade tributária recíproca não alcança a sociedade empresária ABC, a qual explora atividade econômica com fins lucrativos, sendo certo que o imóvel concedido se encon tra desvinculado de finalidade estatal;
- B.indevida, haja vista que a sociedade empresária ABC não é proprietária do imóvel, mas mera detentora de posse precária e desdobrada decorrente de contrato de concessão de uso, não podendo, portanto, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária;
- C.indevida, porquanto a celebração do contrato de concessão de uso com a sociedade empresária ABC não descaracteriza a natureza de bem público do imóvel, independentemente da finalidade a ele atribuída, motivo pel o qual deve incidir a imunidade tributária recíproca;
- D.indevida, na medida em que a previsão contratual relativa à responsabilidade pelo pagamento de tributos não pode ser oposta à Fazenda Pública Municipal para modificar a definição legal do sujeito pa ssivo da obrigação tributária, salvo disposição de lei em contrário;
- E.devida, pois a imunidade tributária recíproca não alcança a Infraero, tampouco a concessionária que explora comercialmente o imóvel objeto do contrato de concessão de uso, sob pena de violação aos princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 26
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o STF definiu que a posse decorrente de concessão de uso de bem público para exploração de atividade econômica privada com fins lucrativos é fato gerador apto a ensejar a cobrança de IPTU do concessionário.
A alternativa C está incorreta pois a destinação do imóvel para atividade econômica lucrativa por particular descaracteriza a finalidade pública que justificaria a imunidade, afastando o benefício fiscal.
A alternativa D está incorreta porque a cobrança do IPTU decorre diretamente da sujeição passiva reconhecida pela jurisprudência constitucional para o possuidor com fins econômicos, e não de mera oposição de cláusula contratual privada contra o Fisco.
A alternativa E está incorreta porque a Infraero, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público de infraestrutura aeroportuária, goza sim de imunidade tributária recíproca, sendo o erro da alternativa afirmar que ela não a possui.