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Questão comentada sobre Medida cautelar fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando as disposições da Lei n.º 8.397/1992 acerca de medida cautelar fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Na hipótese de o devedor ser pessoa jurídica, a indisponibilidade de bens não recairá sobre bens do ativo permanente.
  2. B.
    A petição inicial deverá vir acompanhada de prova pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória.
  3. C.
    Havendo a suspensão do crédito tributário, a medida cautelar será igualmente suspensa.
  4. D.
    No procedimento cautelar fiscal, é vedado ao réu discutir o pagamento ou a remissão do tributo, devendo essas questões ser apresentadas nos embargos à execução fiscal.
  5. E.
    A decretação de medida cautelar fiscal acarretará a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite da satisfação da obrigação tributária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois a decretação da medida cautelar fiscal torna indisponíveis os bens do requerido apenas até o limite necessário à satisfação da obrigação tributária ou não tributária inscrita ou em vias de inscrição.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, tratando-se de pessoa jurídica, a indisponibilidade pode recair justamente sobre bens do ativo permanente, conforme previsão legal. B) Está errada porque, embora a inicial deva ser instruída com prova documental mínima, o procedimento admite contestação e indicação de provas pelo requerido, não havendo vedação absoluta à dilação probatória. C) Está errada porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não implica, por si só, a suspensão automática da medida cautelar fiscal, que possui disciplina própria de eficácia e cessação. D) Está errada porque, no procedimento cautelar fiscal, o requerido pode alegar matérias de defesa como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição ou decadência, não ficando tais matérias restritas aos embargos à execução fiscal.

Base legal

Lei n.º 8.397/1992, art. 4.º, caput e § 1.º: a decretação da medida cautelar fiscal produz a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite da satisfação da obrigação; tratando-se de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá sobre bens do ativo permanente. Art. 8.º da mesma lei: o requerido será citado para contestar e indicar as provas que pretenda produzir, podendo alegar matérias de defesa cabíveis.