Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Medida cautelar fiscal antes da constituicao do credito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Uma empresa, após ser submetida a procedimento fiscal para constituição de crédito tributário, é notificada para que proceda ao recolhimento do crédito tributário. No curso do procedimento fiscal, a Fazenda identifica risco de dilapidação patrimonial, após a sociedade transferir bens a pessoa ligada sem contraprestação, bem como tentar alterar o domicílio fiscal de forma a dificultar a fiscalização. Por tal motivo, a Fazenda, antes da constituição do crédito tributário, ajuíza medida cautelar fiscal e requer ao Judiciário a decretação urgente de indisponibilidade de bens da devedora. À luz da Lei nº 8.397/1992 e demais normas em vigor, é correto afirmar, em relação à pretensão fazendária, que:

Alternativas

  1. A.
    a alteração de domicílio fiscal é hipótese autorizadora do ajuizamento da cautelar fiscal previamente à inscrição em dívida ativa;
  2. B.
    a medida cautelar fiscal somente pode ser ajuizada após a inscrição em dívida ativa e propositura de execução fiscal, sob pena de nulidade;
  3. C.
    a medida cautelar fiscal é cabível somente se houver prova de insolvência atual da empresa e se os bens já alienados forem irreversíveis, impedindo qualquer forma de constrição futura;
  4. D.
    o requerimento da medida cautelar, na hipótese de transferência de bens a pessoa ligada sem a correlata contraprestação, independe da prévia constituição do crédito tributário;
  5. E.
    a medida cautelar fiscal tem como objeto exclusivo a arrolação de bens, não sendo admitida indisponibilidade dos bens da empresa nem qualquer outra forma de constrição antecipada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. Em regra, a cautelar fiscal e vinculada a constituicao do credito, mas a Lei 8.397 cria excecoes expressas. Quando o devedor transfere bens a pessoa ligada sem contraprestacao, a Fazenda pode requerer a medida mesmo antes da constituicao definitiva, pois a conduta evidencia risco qualificado de esvaziamento patrimonial. A indisponibilidade e justamente um efeito possivel da cautelar. A alternativa A esta errada porque a mera alteracao de domicilio para dificultar fiscalizacao autoriza a cautelar, mas nao integra as hipoteses legais que dispensam a previa constituicao do credito. A alternativa B esta errada porque nao se exige inscricao nem execucao ja proposta em toda hipotese. A alternativa C esta errada porque insolvencia atual e irreversibilidade nao sao requisitos cumulativos. A alternativa D aplica a excecao legal. A alternativa E esta errada porque o objeto nao e simples arrolamento: a lei admite indisponibilidade de bens ate o limite da obrigacao.

Base legal

Lei 8.397/1992, arts. 1, 2, V, VII e IX, 3 e 4.