Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Momento de ocorrência do fato gerador em negócio jurídico condicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Duas pessoas celebraram entre si um contrato de prestação de serviço sujeito a uma condição suspensiva. A natureza dessa prestação sujeita uma das partes ao pagamento de uma taxa, para a qual não há regramento específico na hipótese de negócio jurídico condicional. Nessa situação, o fato gerador da obrigação tributária principal ocorre no momento

Alternativas

  1. A.
    da efetiva prestação do serviço.
  2. B.
    da celebração do negócio jurídico.
  3. C.
    da prática do ato jurídico condicional.
  4. D.
    do implemento da condição suspensiva. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois, tratando-se de negócio jurídico sujeito a condição suspensiva e inexistindo regra tributária específica, considera-se ocorrido o fato gerador apenas no momento do implemento da condição.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a efetiva prestação do serviço não é, por si só, o marco aplicável ao negócio jurídico condicional quando a obrigação depende de condição suspensiva. B) está errada porque a mera celebração do negócio ainda não torna a situação jurídica definitivamente constituída se há condição suspensiva pendente. C) está errada porque a prática do ato jurídico condicional só antecipa o fato gerador nos negócios sujeitos a condição resolutória, não suspensiva. D) está correta, pois corresponde expressamente à regra do CTN para atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva.

Base legal

Código Tributário Nacional, art. 117, I: salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento. Também se relaciona ao art. 116, II, do CTN, segundo o qual, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde que esteja definitivamente constituída.