Enunciado
Uma autoridade tributária, respaldada por lei, emitiu despacho concedendo moratória em caráter individual para determinado contribuinte e, assim, suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. Posteriormente, o benefício foi revogado de ofício pelo fisco, em razão de ter sido comprovado que o beneficiário dolosamente simulou as condições para a sua fruição. Com esse fundamento, houve a imposição de penalidade ao contribuinte e a sua exclusão formal do programa em questão. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional,
Alternativas
- A.a concessão da moratória suspendeu o prazo decadencial para a cobrança do crédito, não sendo computado o tempo decorrido entre a concessão e a revogação do benefício.
- B.a concessão da moratória interrompeu o prazo prescricional para a cobrança do crédito, razão pela qual esse prazo somente recomeçou a correr após a revogação do benefício.
- C.o tempo decorrido entre a concessão do benefício e a sua revogação não é computado para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito.
- D.a revogação do benefício só terá validade se tiver ocorrido antes do término do prazo prescricional do direito à cobrança do crédito.
- E.a revogação do benefício só terá validade se tiver ocorrido antes do término do prazo decadencial relativo ao direito de constituição do crédito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, nos termos do CTN, quando a moratória individual é revogada porque o beneficiário agiu com dolo ou simulação, o tempo decorrido entre a concessão do benefício e sua revogação não é computado para fins de prescrição da cobrança do crédito tributário.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque fala em prazo decadencial para cobrança; a cobrança do crédito tributário já constituído se relaciona à prescrição, não à decadência.
B) Está errada porque a moratória suspende a exigibilidade do crédito, mas a regra específica do CTN não trata de interrupção da prescrição, e sim de não cômputo do período entre concessão e revogação em caso de dolo ou simulação.
C) Está correta pela literalidade do CTN: havendo dolo ou simulação do beneficiário, o período entre a concessão da moratória e sua revogação não conta para a prescrição.
D) Está errada porque a exigência de revogação antes de prescrito o direito à cobrança aplica-se aos casos sem dolo, fraude ou simulação, e não à hipótese narrada, em que houve simulação dolosa.
E) Está errada porque a hipótese não envolve decadência para constituição do crédito, mas sim prescrição para cobrança de crédito já constituído e com exigibilidade suspensa.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque fala em prazo decadencial para cobrança; a cobrança do crédito tributário já constituído se relaciona à prescrição, não à decadência.
B) Está errada porque a moratória suspende a exigibilidade do crédito, mas a regra específica do CTN não trata de interrupção da prescrição, e sim de não cômputo do período entre concessão e revogação em caso de dolo ou simulação.
C) Está correta pela literalidade do CTN: havendo dolo ou simulação do beneficiário, o período entre a concessão da moratória e sua revogação não conta para a prescrição.
D) Está errada porque a exigência de revogação antes de prescrito o direito à cobrança aplica-se aos casos sem dolo, fraude ou simulação, e não à hipótese narrada, em que houve simulação dolosa.
E) Está errada porque a hipótese não envolve decadência para constituição do crédito, mas sim prescrição para cobrança de crédito já constituído e com exigibilidade suspensa.
Base legal
Código Tributário Nacional, art. 151, I, que prevê a moratória como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário; art. 155, caput e parágrafo único, especialmente inciso I, segundo o qual a moratória concedida em caráter individual pode ser revogada de ofício quando apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, impondo-se penalidade em caso de dolo ou simulação, hipótese em que o tempo decorrido entre a concessão e a revogação não se computa para efeito da prescrição.