Enunciado
A sociedade empresária 789 Roupas Ltda. sagrou - se vencedora, em novembro de 2021, em ação de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Pública do Estado X. Transitada em julgado a demanda, a empresa recebeu o valor da restituição por Requisição de Pequeno Valor. Contudo, foi surpreendida, após o recebimento, com notificação contendo autuação do Fisco Federal para recolhimento de tributos federais sobre valores atinentes ao acréscimo de juros moratórios pela ta xa Selic recebidos na repetição do indébito tributário. Diante desse cenário, sobre tais valores de taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário:
Alternativas
- A.incide tanto o IRPJ como a CSLL, pois configurados os fatos geradores de acréscimo patrimonial e de apuração de lucro líquido;
- B.incide somente o IRPJ, pois configurado o fato gerador de acréscimo patrimonial;
- C.incide somente a CSLL, pois configurado o fato gerador de apuração de lucro líquido;
- D.não incide nem IRPJ nem CSLL, mas sim PIS/COFINS, pois configurado o fato gerador de receita bruta;
- E.não incide nem IRPJ nem CSLL, pois configurada mera recomposição por efetivas perdas sofridas pelo sujeito passivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a Selic na repetição do indébito não configura acréscimo patrimonial tributável nem lucro novo, mas recomposição do patrimônio do contribuinte.
B) Está errada porque não incide IRPJ: o STF afastou a caracterização desses juros como renda ou provento tributável.
C) Está errada porque também não incide CSLL, já que a verba não representa lucro líquido ou resultado positivo tributável.
D) Está errada porque a tese consolidada no caso trata da não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic; a alternativa desloca indevidamente a tributação para PIS/COFINS como se houvesse receita bruta tributável.
E) É a correta, pois traduz a natureza indenizatória/recompositória da taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário.