Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Não incidência de ITBI sobre hipoteca

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

José, como forma de obter empréstimo junto ao Banco X S/A, deu em hipoteca ao referido banco o único imóvel de sua propriedade, em que residia, no Município Alfa. Contudo, ao ser lavrada a escritura pública de hipoteca perante o tabelião Mateus no Município Beta, sede do banco, não foi recolhido o ITBI pela constituição do direito real de hipoteca sobre o imóvel. Em razão disso, o Município Alfa realizou lançamento de ofício contra José, cobrando-lhe o ITBI que entendia devido. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    por se tratar de uma dívida tributária incidente sobre o próprio imóvel, José não poderá opor ao Fisco a impenhorabilidade do bem de família;
  2. B.
    a lavratura dessa escritura de hipoteca pelo tabelião Mateus, sem que exigisse a comprovação do recolhimento do ITBI, pode acarretar sua responsabilização tributária;
  3. C.
    nos termos do Código Tributário Nacional, o contribuinte do ITBI, em relação àquele ato, seria o Banco X S/A, em favor de quem a hipoteca está sendo constituída;
  4. D.
    o Município Beta, onde foi lavrada a escritura pública de constituição da hipoteca, que poderia realizar tal lançamento de ofício;
  5. E.
    não é devida a incidência de ITBI na constituição do direito real de hipoteca.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. O ITBI alcança transmissão onerosa de imóveis e direitos reais sobre imóveis, mas a Constituição exclui expressamente os direitos reais de garantia. Hipoteca não transfere propriedade e, por isso, sua constituição não gera ITBI, tornando indevido o lançamento municipal. A alternativa A está errada: não existe dívida de ITBI sobre o próprio imóvel porque o fato gerador não ocorreu. A alternativa B está errada: o tabelião não responde por tributo inexistente na constituição da hipoteca. A alternativa C está errada: o banco não é contribuinte porque não há transmissão tributável. A alternativa D está errada: o local da escritura não cria competência tributária sem fato gerador. A alternativa E está correta: reproduz corretamente a exceção constitucional para direito real de garantia.

Base legal

Constituição, art. 156, II; CTN, arts. 35 e 42.