Enunciado
A respeito da obrigação tributária, assinale a opção correta conforme o que dispõe o CTN.
Alternativas
- A.A obrigação principal e sua obrigação acessória devem decorrer de um mesmo fato gerador.
- B.Obrigação principal pode ter por objeto o pagamento de penalidade tributária.
- C.A obrigação principal é considerada obrigação tributária, ao passo que as obrigações acessórias são consideradas obrigações de natureza não tributária.
- D.Obrigação acessória não se converte em obrigação principal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização, não necessitando decorrer do mesmo fato gerador da obrigação principal.
A alternativa C está incorreta porque tanto a obrigação principal quanto a acessória são espécies de obrigações de natureza tributária, conforme estabelece o caput do art. 113 do CTN.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização, não necessitando decorrer do mesmo fato gerador da obrigação principal.
A alternativa C está incorreta porque tanto a obrigação principal quanto a acessória são espécies de obrigações de natureza tributária, conforme estabelece o caput do art. 113 do CTN.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Base legal
Artigo 113, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código Tributário Nacional (CTN)