Enunciado
De acordo com o Código Tributário Nacional, constitui um traço distintivo entre a obrigação tributária principal e a obrigação tributária acessória o fato de que
Alternativas
- A.somente a obrigação principal decorre da legislação tributária, uma vez que a obrigação acessória é determinada por normas de direito civil ou empresarial.
- B.a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- C.a obrigação principal somente pode ter como objeto o pagamento de tributo; a obrigação acessória, por sua vez, deve ter por objeto o pagamento de uma penalidade pecuniária.
- D.somente a obrigação principal decorre de um fato gerador; a obrigação acessória é imposta a terceiro que, sem possuir a condição de contribuinte, tem uma obrigação decorrente de disposição expressa de lei.
- E.a obrigação principal é devida pelo contribuinte, ao passo que a obrigação acessória é imposta e compete ao responsável tributário. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente a distinção contida no art. 113, §§ 1º e 2º, do CTN, segundo o qual a obrigação principal visa ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a acessória consiste em prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a obrigação acessória também decorre da legislação tributária, conforme expressamente prevê o art. 113, § 2º, do CTN, e não de normas de direito civil ou empresarial.
A alternativa C está incorreta porque a obrigação principal engloba tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto prestações de fazer ou não fazer, e não o pagamento de penalidade.
A alternativa D está incorreta porque a obrigação acessória também pressupõe a ocorrência de um fato previsto na legislação tributária que enseje o dever de prestar informações ou colaborar com o fisco, não sendo restrita a terceiros não contribuintes.
A alternativa E está incorreta porque tanto o contribuinte quanto o responsável tributário podem figurar no polo passivo de obrigações principais e acessórias, inexistindo essa exclusividade descrita.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a obrigação acessória também decorre da legislação tributária, conforme expressamente prevê o art. 113, § 2º, do CTN, e não de normas de direito civil ou empresarial.
A alternativa C está incorreta porque a obrigação principal engloba tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto prestações de fazer ou não fazer, e não o pagamento de penalidade.
A alternativa D está incorreta porque a obrigação acessória também pressupõe a ocorrência de um fato previsto na legislação tributária que enseje o dever de prestar informações ou colaborar com o fisco, não sendo restrita a terceiros não contribuintes.
A alternativa E está incorreta porque tanto o contribuinte quanto o responsável tributário podem figurar no polo passivo de obrigações principais e acessórias, inexistindo essa exclusividade descrita.
Base legal
Artigo 113, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).