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Questão comentada sobre Obrigação tributária principal e acessória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No direito tributário, obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória são de naturezas distintas. Nesse sentido, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A obrigação principal refere-se apenas ao contribuinte; a obrigação acessória, ao responsável tributário.
  2. B.
    A obrigação principal decorre da legislação tributária; a obrigação acessória, de ato administrativo concreto.
  3. C.
    A obrigação principal é pessoal e intransferível; a obrigação acessória pode ser transferida para terceiros.
  4. D.
    A obrigação principal é de natureza patrimonial; a obrigação acessória, de natureza não patrimonial.
  5. E.
    A obrigação principal tem por objeto o pagamento de um tributo; a obrigação acessória, o pagamento de uma penalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a obrigação tributária principal tem conteúdo patrimonial, envolvendo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a obrigação acessória tem natureza não patrimonial, consistindo em deveres instrumentais, como emitir nota fiscal, escriturar livros e prestar declarações.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: a obrigação principal não se refere apenas ao contribuinte, pois também pode alcançar o responsável tributário, conforme as regras de sujeição passiva tributária.
B) Errada: tanto a obrigação principal quanto a acessória decorrem da legislação tributária; a obrigação acessória não nasce de mero ato administrativo concreto, mas de previsão normativa.
C) Errada: a obrigação principal não é necessariamente pessoal e intransferível, pois pode haver responsabilidade tributária de terceiros e sucessão tributária nos termos do CTN.
D) Correta: a obrigação principal possui natureza patrimonial, enquanto a acessória possui natureza não patrimonial e instrumental.
E) Errada: a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória não tem por objeto o pagamento de penalidade, embora seu descumprimento converta-se em obrigação principal relativamente à multa.

Base legal

Art. 113, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Tributário Nacional: a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização; sua inobservância converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.