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Questão comentada sobre Prazo prescricional da ação anulatória contra decisão administrativa que denega restituição de indébito tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma lei estadual ordinária previu em dois anos o prazo prescricional da ação anulatória que o sujeito passivo tributário pode propor contra a decisão administrativa que denega a restituição do indébito tributário em âmbito estadual. Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, tal lei estadual:

Alternativas

  1. A.
    poderia prever o referido prazo em dois a nos, pois meramente reproduziu o que já estava previsto no Código Tributário Nacional para esse tipo de ação;
  2. B.
    não poderia prever o referido prazo em dois anos, por violar o prazo prescricional quinquenal previsto no Código Tributário Nacional para as a ções tributárias;
  3. C.
    em decorrência da autonomia dos estados, poderia prever o referido prazo prescricional livremente em dois ou mais anos para as ações tributárias relativas a tributos estaduais;
  4. D.
    em decorrência da autonomia dos estados, poderia prev er livremente os prazos prescricionais para as ações tributárias relativas a tributos estaduais, desde que em patamares iguais ou inferiores aos prazos previstos para os tributos federais;
  5. E.
    ainda que pudesse uma lei estadual, em decorrência da autonomia dos estados, prever livremente os prazos prescricionais para as ações tributárias relativas a tributos estaduais, essa fixação deveria ser veiculada em lei complementar estadual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. A lei estadual ordinária poderia prever o prazo de dois anos porque apenas reproduziu o art. 169 do Código Tributário Nacional, que estabelece esse prazo para a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição do indébito tributário.

Por que as demais estão erradas:

B. Está errada porque confunde o prazo quinquenal do art. 168 do CTN, aplicável ao pedido de restituição, com o prazo bienal do art. 169 do CTN, aplicável à ação anulatória da decisão administrativa denegatória.

C. Está errada porque os estados não podem fixar livremente prazos prescricionais em matéria tributária; prescrição tributária integra normas gerais reservadas à lei complementar nacional.

D. Está errada porque a autonomia estadual não autoriza a livre definição de prazos prescricionais tributários, ainda que iguais ou inferiores aos prazos federais.

E. Está errada porque, no caso, a lei estadual não inovou em norma geral tributária, mas apenas reproduziu o prazo já previsto no CTN; não se exige lei complementar estadual para essa mera reprodução.

Base legal

Código Tributário Nacional, art. 169: prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Constituição Federal, art. 146, III, b: cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias. Jurisprudência do STF: prazos de prescrição e decadência tributárias são matéria de normas gerais reservadas à lei complementar, sendo admissível a reprodução, por lei local, de regra já constante do CTN.