Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Prescrição da ação anulatória de decisão que nega compensação tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A sociedade empresária XYZ apurou que teria recolhido indevidamente, na data de 26/03/2014, valores relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Nesse sentido, a sociedade empresária XYZ requereu junto à Administração Tributária, na data de 07/11/2016, a compensação do suposto crédito mencionado com débito concernente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Todavia, o Fisco indeferiu, na data de 24/10/2018, a compensação pleiteada, com ciência do contribuinte na data de 12/02/2019. A sociedade empresária XYZ, então, ajuizou ação em 25/03/2021, com vistas à desconstituição da referida decisão proferida pelo Fisco, tendo o despacho citatório sido proferido em 18/08/2021 e a citação do procurador da Fazenda Nacional ocorrido em 29/03/2022. Tendo em conta as disposições do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    deverá ser reconhecida a prescrição da pretensão formulada na ação, porquanto ultrapassado o prazo prescricional quinquenal para a propositura de demanda judicial visando à repetição do indébito tributário ou à compensação, notadamente porque o pedido administrativo de compensação não interrompe o curso do aludido prazo prescricional;
  2. B.
    a pretensão formulada na ação foi exercida de forma tempestiva, haja vista que o pedido administrativo de compensação, por equivaler ao reconhecimento inequívoco, ainda que extrajudicial, do débito devido acarreta a interrupção do curso do prazo prescricional, o qual voltou a correr por inteiro após a decisão administrativa do Fisco que indeferiu a compensação;
  3. C.
    deverá ser reconhecida a prescrição da pretensão formulada na ação, uma vez que decorrido o prazo prescricional bienal para a propositura de demanda judicial objetivando a anulação da decisão administrativa do Fisco que indeferiu a compensação, sendo inaplicável, nessa hipótese, o prazo prescricional quinquenal relativo à pretensão de repetição do indébito ou compensação;
  4. D.
    a pretensão formulada na ação foi exercida de forma tempestiva, sendo certo que, após a interrupção do prazo prescricional pela propositura da demanda judicial, o referido prazo recomeçou a correr pela metade após a citação do procurador da Fazenda Nacional em 29/03/2022, de modo que o julgamento da ação deverá ocorrer até 29/03/2023, sob pena de configuração da prescrição intercorrente;
  5. E.
    deverá ser reconhecida a prescrição da pretensão formulada na ação, considerando o transcurso do prazo prescricional bienal para a propositura de demanda judicial objetivando a anulação da decisão administrativa do Fisco que indeferiu a compensação, ainda que o pedido administrativo de compensação tenha interrompido o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ação com vistas à repetição do indébito tributário ou à compensação. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 22

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A sociedade não ajuizou simples repetição de indébito, mas ação destinada a desconstituir decisão administrativa que negou a compensação. Para essa pretensão específica, aplica-se o prazo de dois anos do art. 169 do CTN, contado da ciência do indeferimento. A ciência ocorreu em 12/02/2019 e a ação somente foi proposta em 25/03/2021, depois do biênio, independentemente do prazo quinquenal da pretensão originária de repetição ou compensação. Alternativa A: está incorreta porque escolhe o prazo quinquenal contado do pagamento, quando a causa de pedir imediata é a anulação do indeferimento administrativo sujeita ao art. 169. Alternativa B: está incorreta porque o pedido feito pelo próprio contribuinte não equivale a reconhecimento inequívoco do débito pelo Fisco nem reinicia integralmente a prescrição. Alternativa C: está correta porque identifica o prazo bienal especial e sua autonomia em relação ao quinquênio das ações diretas de repetição ou compensação. Alternativa D: está incorreta porque a ação já foi ajuizada após o biênio e a regra de reinício pela metade não cria prazo fatal para julgamento nem a prescrição intercorrente descrita. Alternativa E: está incorreta porque acrescenta interrupção do prazo quinquenal pelo pedido administrativo, premissa que não fundamenta a ação anulatória nem corresponde ao regime indicado.

Base legal

Código Tributário Nacional, arts. 168 e 169, caput e parágrafo único.