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Questão comentada sobre Prescrição e decadência em execução fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

As execuções fiscais representam um vultoso desafio de política judiciária, pois correspondem a mais de 30% dos casos pendentes na Justiça, assim como apresentam taxas de congestionamento e tempo médi o de tramitação muito superiores aos demais processos. Em relação aos institutos da prescrição e da decadência, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a prescrição tributária, ocorrida antes da propositura da execu ção fiscal, pode ser decretada de ofício;
  2. B.
    o pedido de parcelamento fiscal interrompe o prazo prescricional, caso deferido pela Administração Tributária;
  3. C.
    o pedido administrativo de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetiçã o de indébito tributário eventualmente manejada;
  4. D.
    o termo inicial da prescrição intercorrente tributária consiste no arquivamento dos autos, após o qual se inicia automaticamente a contagem do prazo prescricional de cinco anos;
  5. E.
    o peticionamento em j uízo pela Fazenda Pública requerendo a feitura da penhora sobre bens do sujeito passivo já é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A prescrição tributária consumada antes do ajuizamento da execução fiscal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme entendimento consolidado do STJ.

Por que as demais estão erradas: B) O parcelamento envolve reconhecimento do débito e pode repercutir na prescrição, mas a alternativa é imprecisa ao condicionar a interrupção ao deferimento administrativo; o deferimento do parcelamento, em regra, suspende a exigibilidade do crédito. C) O pedido administrativo de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação judicial de repetição de indébito tributário. D) O termo inicial da prescrição intercorrente não é o arquivamento dos autos; segundo o STJ, após a ciência da Fazenda sobre a não localização do devedor ou de bens, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão de 1 ano e, depois, o prazo prescricional de 5 anos. E) O simples peticionamento da Fazenda requerendo penhora não interrompe a prescrição intercorrente; é necessária providência efetiva, como a constrição patrimonial útil.

Base legal

Súmula 409 do STJ: em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício. Art. 174 do CTN; art. 40 da Lei 6.830/1980; STJ, REsp 1.340.553/RS, Tema 566 dos recursos repetitivos, sobre prescrição intercorrente na execução fiscal.