Enunciado
O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária. No caso narrado, a medida
Alternativas
- A.fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.
- B.está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.
- C.está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.
- D.fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a c.
Por que a alternativa C está correta?
No Direito Tributário, vige o Princípio da Legalidade Estrita, que exige lei em sentido formal para a instituição ou majoração de tributos. Contudo, a mera atualização monetária da base de cálculo não é considerada majoração (aumento real), servindo apenas para recompor o valor da moeda frente à inflação. Por isso, a legislação e a jurisprudência permitem que essa atualização seja feita por ato infralegal, como um Decreto do Chefe do Executivo, desde que respeite estritamente os índices oficiais de inflação.
Análise das alternativas incorretas:
Por que a alternativa C está correta?
No Direito Tributário, vige o Princípio da Legalidade Estrita, que exige lei em sentido formal para a instituição ou majoração de tributos. Contudo, a mera atualização monetária da base de cálculo não é considerada majoração (aumento real), servindo apenas para recompor o valor da moeda frente à inflação. Por isso, a legislação e a jurisprudência permitem que essa atualização seja feita por ato infralegal, como um Decreto do Chefe do Executivo, desde que respeite estritamente os índices oficiais de inflação.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. A medida descrita no enunciado não configura "majoração" (aumento real) da base de cálculo, mas sim mera atualização monetária. Se houvesse aumento real (acima da inflação), de fato exigiria lei formal, mas não é o caso narrado.
- Alternativa B: Incorreta. A afirmativa erra ao dizer que a "majoração" da base de cálculo do IPTU dispensa lei. A majoração sempre exige lei formal. O que dispensa a lei é apenas a atualização monetária.
- Alternativa D: Incorreta. A atualização monetária da base de cálculo dispensa, sim, a edição de lei em sentido formal, podendo ser realizada validamente por meio de decreto do Executivo, conforme pacificado na doutrina e jurisprudência.
Base legal
Fundamento: Art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional (CTN) e Súmula 160 do STJ
Segundo o art. 97, § 2º, do CTN, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo. Consequentemente, não se submete à reserva legal estrita para sua implementação. Complementando esse entendimento, segundo a Súmula 160 do STJ, é vedado ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. A contrario sensu, a jurisprudência consolida que a atualização feita estritamente dentro dos índices oficiais de inflação pode, validamente, ser realizada por decreto do Poder Executivo.
Segundo o art. 97, § 2º, do CTN, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo. Consequentemente, não se submete à reserva legal estrita para sua implementação. Complementando esse entendimento, segundo a Súmula 160 do STJ, é vedado ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. A contrario sensu, a jurisprudência consolida que a atualização feita estritamente dentro dos índices oficiais de inflação pode, validamente, ser realizada por decreto do Poder Executivo.