Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Princípio da legalidade tributária e exceções constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta. O princípio da estrita legalidade tributária, no Sistema Tributário Nacional, prescreve que :

Alternativas

  1. A.
    As obrigações acessórias, assim como as obrigações principais, devem ter seus critérios estabelecidos em lei .
  2. B.
    Alguns tributos de competência da União, por terem funções extrafiscais, podem ter suas alíquotas fixadas por decretos, mas dentro dos limites estabelecidos em lei .
  3. C.
    A sujeição passiva tributária, por ser uma decorrência necessária de quem praticou o fato gerador do tributo, pode ser previsto em ato normativo infralegal .
  4. D.
    As multas tributárias, por não serem tributos, podem ser instituídas por decretos .
  5. E.
    Os regulamentos dos tributos são atos normativos gerais e abstratas, buscando seus fundamentos diretamente na Constituição da República e não nas leis .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A legalidade tributária exige lei para instituir ou majorar tributos, mas a Constituição admite exceções quanto à alteração de alíquotas de certos tributos federais de função extrafiscal, por ato do Poder Executivo, observados os limites e condições legais. Por que as demais estão erradas: A: obrigações acessórias podem ser instituídas pela legislação tributária em sentido amplo, não apenas por lei formal. C: a definição de sujeito passivo integra a regra-matriz de incidência e depende de lei. D: multas tributárias são sanções e também se submetem à legalidade, não podendo ser instituídas por decreto. E: regulamentos são atos infralegais, destinados a dar execução à lei, não retirando fundamento direto da Constituição para inovar na ordem jurídica tributária.

Base legal

CF/88, art. 150, I: é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei. Exceções constitucionais permitem ao Executivo alterar alíquotas de II, IE, IPI e IOF, atendidas condições e limites legais (art. 153, §1º), além de hipóteses específicas como CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis. CTN, art. 97, reserva à lei elementos essenciais do tributo e penalidades.