Enunciado
O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade, publicou, em maio de 2017, uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos. Nesse sentido, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
- B.A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade.
- C.A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.
- D.A lei é válida, mas só poderia vigorar 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C.
A questão aborda a aplicação do Princípio da Anterioridade Tributária em face da alteração da data de vencimento (prazo de recolhimento) de um tributo. O Princípio da Anterioridade (tanto a do exercício financeiro quanto a nonagesimal) é uma garantia constitucional do contribuinte que visa evitar surpresas, aplicando-se exclusivamente aos casos de instituição ou majoração de tributos.
A simples alteração da data de pagamento não cria um novo tributo nem aumenta a carga tributária existente. Trata-se apenas de uma modificação no aspecto temporal do cumprimento da obrigação tributária. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que essa alteração não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ter vigência e eficácia imediatas.
Análise das alternativas incorretas:
A questão aborda a aplicação do Princípio da Anterioridade Tributária em face da alteração da data de vencimento (prazo de recolhimento) de um tributo. O Princípio da Anterioridade (tanto a do exercício financeiro quanto a nonagesimal) é uma garantia constitucional do contribuinte que visa evitar surpresas, aplicando-se exclusivamente aos casos de instituição ou majoração de tributos.
A simples alteração da data de pagamento não cria um novo tributo nem aumenta a carga tributária existente. Trata-se apenas de uma modificação no aspecto temporal do cumprimento da obrigação tributária. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que essa alteração não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ter vigência e eficácia imediatas.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. A regra geral da LINDB (vacatio legis de 45 dias) aplica-se apenas quando a lei é omissa quanto à sua entrada em vigor. No caso narrado, a lei expressamente determinou que seus efeitos seriam imediatos, o que é plenamente válido no ordenamento jurídico brasileiro.
- Alternativa B: Incorreta. A lei não é inconstitucional, pois a modificação do prazo de recolhimento não configura majoração de tributo, não atraindo, portanto, a incidência do princípio da anterioridade.
- Alternativa D: Incorreta. A exigência de 90 dias refere-se ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), que, conforme já explicado, não se aplica à mera alteração do prazo de recolhimento de tributos.
Base legal
Fundamento: Súmula Vinculante 50 do STF
Segundo a Súmula Vinculante 50 do Supremo Tribunal Federal, a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Isso significa que o ente tributante pode antecipar a data de vencimento do tributo e exigir o seu cumprimento imediato, sem precisar aguardar o próximo exercício financeiro ou o decurso de 90 dias, visto que tal medida não representa aumento da carga tributária.
Segundo a Súmula Vinculante 50 do Supremo Tribunal Federal, a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Isso significa que o ente tributante pode antecipar a data de vencimento do tributo e exigir o seu cumprimento imediato, sem precisar aguardar o próximo exercício financeiro ou o decurso de 90 dias, visto que tal medida não representa aumento da carga tributária.