Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Princípios Tributários e Anterioridade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada

Alternativas

  1. A.
    a partir da data da publicação da lei.
  2. B.
    noventa dias a contar da data da publicação da lei.
  3. C.
    a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
  4. D.
    a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o princípio da anterioridade aplicável às contribuições para a seguridade social. Diferente da regra geral dos impostos, que exige a observância cumulativa da anterioridade anual (próximo exercício financeiro) e da anterioridade nonagesimal (90 dias), as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social (como a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários) possuem uma regra específica. Elas são exceção à anterioridade anual, devendo respeitar apenas o prazo de 90 dias contados da publicação da lei que as instituiu ou aumentou. Portanto, como a lei foi publicada em 10/11/2020, ela poderá ser aplicada após 90 dias, mesmo que isso ocorra dentro do mesmo exercício financeiro ou no início do próximo, sem a necessidade de aguardar o ano seguinte por força da anterioridade anual.

Base legal

A fundamentação reside no Art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as contribuições sociais para a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, 'b' (anterioridade anual). Esta regra é conhecida como anterioridade mitigada ou noventena especial.