Enunciado
A sociedade empresária Alfa, contribuinte do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, protocolou, em 2023, pedido administrativo de ressarcimento de créditos presumidos acumulados. Passados 10 meses do protocolo, a Receita Federal ainda não havia s e manifestado sobre o pedido. A sociedade empresária, então, ajuizou ação requerendo a incidência de correção monetária sobre o referido ressarcimento, desde a data do protocolo administrativo, sob o argumento de que a demora já configuraria resistência il egítima do Fisco. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A Fazenda dispõe de 360 dias para apreciar o pedido, e somente após esse prazo a correção monetária pode incidir.
- B.A correção monetária incide desde a data do protocolo administrativ o, pois a ausência de decisão imediata configura resistência ilegítima.
- C.O termo inicial da correção monetária ocorre somente após a intimação do contribuinte da decisão final do processo administrativo.
- D.A correção monetária deve ser contada sempre da data do pagamento do tributo, independente da data da análise do pedido.
- E.O pedido de ressarcimento de créditos presumidos não admite correção monetária, por ausência de previsão expressa em lei.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a correção monetária não retroage à data do protocolo administrativo, dependendo do transcurso do prazo legal de 360 dias para que se configure a mora estatal.
C) A alternativa C está incorreta porque o termo inicial da correção monetária é o dia seguinte ao término do prazo de 360 dias para a análise do pedido, e não a intimação da decisão final do processo administrativo.
D) A alternativa D está incorreta porque, em se tratando de ressarcimento de créditos escriturais (como PIS e COFINS não cumulativos), a correção não se conta do pagamento do tributo, mas sim do escoamento do prazo de 360 dias do protocolo do pedido de ressarcimento.
E) A alternativa E está incorreta porque o STJ consolidou o entendimento de que é cabível a correção monetária dos créditos presumidos/escriturais quando há demora injustificada (resistência ilegítima) do Fisco em analisar o pedido.