Enunciado
Sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a reforma tributária do consumo no Brasil, assinale a alternativa correta :
Alternativas
- A.Ao final do período de transição, serão extintos os seguintes tributos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Bens e Serviços (ISSQN), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Impostos sobre Produtos Industrializados ( IPI) .
- B.O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são tributos idênticos, variando apenas as alíquotas, que serão fixadas por cada pessoa política competente .
- C.A harmonização das interpretações administrativas atinentes à legislação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será uniformizada pelo Comitê Gestor .
- D.Foram expressamente instituídos os princípios constitucionais tributários da simplicidade, a transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente .
- E.A concessão de incentivos e benefícios fiscais regionais deve sempre considerar os critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono .
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a EC 132/2023 incluiu expressamente no texto constitucional que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Por que as demais estão erradas: A: o IPI não é simplesmente extinto ao final da transição; terá alíquotas reduzidas a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. B: IBS e CBS não são tributos idênticos; têm competências, gestão e destinação distintas, embora compartilhem regras gerais. C: o Comitê Gestor atua no âmbito do IBS, não na uniformização administrativa da CBS. E: a Constituição prevê consideração de critérios ambientais na concessão de incentivos regionais “sempre que possível”, não de modo absoluto.
Base legal
EC 132/2023 alterou a CF/88, especialmente o art. 145, §3º, que passou a prever simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente como princípios do Sistema Tributário Nacional. Também instituiu IBS e CBS e disciplinou a transição, preservando tratamento específico do IPI relacionado à Zona Franca de Manaus.