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Questão comentada sobre Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a reforma tributária do consumo no Brasil, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Ao final do período de transição, serão extintos os seguintes tributos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Bens e Serviços (ISSQN), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Impostos sobre Produtos Industrializados ( IPI).
  2. B.
    O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são tributos idênticos, variando apenas as alíquotas, que serão fixadas por cada pessoa política competente.
  3. C.
    A harmonização das interpretações administrativas atinentes à legislação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será uniformizada pelo Comitê Gestor.
  4. D.
    Foram expressamente instituídos os princípios constitucionais tributários da simplicidade, a transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
  5. E.
    A concessão de incentivos e benefícios fiscais regionais deve sempre considerar os critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu o § 3º ao art. 145 da Constituição Federal, estabelecendo expressamente que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o IPI não será integralmente extinto; ele terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (art. 126 do ADCT).
A alternativa B está incorreta porque o IBS e a CBS não são idênticos, possuindo competências tributárias distintas (o IBS é subnacional, gerido por Estados, DF e Municípios, enquanto a CBS é de competência federal).
A alternativa C está incorreta porque o Comitê Gestor possui competência sobre o IBS (imposto subnacional), e não sobre a CBS, que é uma contribuição federal administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A alternativa E está incorreta porque a Constituição Federal não estabelece essa exigência de forma absoluta e genérica para a concessão de todo e qualquer incentivo ou benefício fiscal regional.

Base legal

Artigo 145, § 3º, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.