Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Regra-matriz de incidência tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Doutrinariamente, a regra-matriz de incidência tributária pode ser dividida nos seus aspectos antecedentes — que definem a hipótese de incidência — e na obrigação decorrente — que são os aspectos ligados às consequências da norma. Segundo a doutrina majoritária, os critérios que integram a parte da hipótese da regra-matriz de incidência tributária incluem os aspectos

Alternativas

  1. A.
    material, espacial e temporal.
  2. B.
    pessoal, material e quantitativo.
  3. C.
    temporal, quantitativo e qualitativo.
  4. D.
    qualitativo, pessoal e espacial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Na regra-matriz de incidência tributária, a hipótese ou antecedente é composta pelos critérios material, espacial e temporal, que descrevem o fato tributável, o local e o momento de sua ocorrência.

Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque inclui os critérios pessoal e quantitativo, que pertencem ao consequente da regra-matriz, relacionado à obrigação tributária. C) A alternativa C está errada porque o critério quantitativo integra o consequente, e o critério qualitativo não é classificação usual da doutrina majoritária da regra-matriz. D) A alternativa D está errada porque o critério pessoal pertence ao consequente, e o critério qualitativo não compõe a estrutura clássica da hipótese de incidência.

Base legal

Base doutrinária: Paulo de Barros Carvalho, na teoria da regra-matriz de incidência tributária, divide a norma tributária em antecedente, composto pelos critérios material, espacial e temporal, e consequente, composto pelos critérios pessoal e quantitativo. Relação com o art. 114 do CTN, que define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.