Enunciado
Acerca das regras fiscais de fiscalização e sigilo, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.De acordo com o Código Tributário Nacional, admite-se a transferência de dados fiscais sigilosos obtidos em razão do exercício dos poderes de fiscalização, se solicitada por outros entes da administração pública. Nessa hipótese, a entrega dos dados, ainda que constitua exceção à regra de preservação do sigilo, deverá ser feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.
- B.O STJ admite a retroatividade de mecanismos de fiscalização instituídos por lei, podendo estes atingir fatos geradores ocorridos anteriormente à sua publicação, mesmo que isso implique novo lançamento tributário.
- C.A apreensão de mercadorias até o pagamento do tributo devido inclui-se entre os poderes de fiscalização tributária do fisco.
- D.Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados por cinco anos, a contar da data das operações a que se refiram, ainda que o prazo prescricional da pretensão tributária venha a ser interrompido.
- E.Conforme jurisprudência do STJ, a guarda e a conservação dos livros de escrituração comercial e fiscal podem ser feitas por microfilmagem dos documentos originais, os quais, após tal procedimento, poderão ser descartados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O entendimento aplicado é o de que normas que instituem ou ampliam mecanismos de fiscalização tributária têm natureza procedimental e podem ser aplicadas imediatamente, alcançando fatos geradores anteriores à sua vigência, nos termos do art. 144, § 1º, do CTN, inclusive para viabilizar a constituição ou revisão do crédito quando cabível.
Por que as demais estão erradas:
A) A transferência de informações sigilosas não é autorizada genericamente a “outros entes da administração pública”; o CTN restringe as hipóteses e exige requisitos formais, como processo administrativo regularmente instaurado e preservação do sigilo.
C) A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo é ilícita, conforme a Súmula 323 do STF, não se incluindo validamente nos poderes de fiscalização.
D) Os livros e documentos fiscais devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes, e não necessariamente apenas por cinco anos se houver causa interruptiva ou situação que prolongue o prazo.
E) A microfilmagem ou digitalização não autoriza, por si só, o descarte irrestrito dos documentos originais quando ainda puderem ser exigidos para fins fiscais, especialmente enquanto não extinto o prazo prescricional tributário.
Por que as demais estão erradas:
A) A transferência de informações sigilosas não é autorizada genericamente a “outros entes da administração pública”; o CTN restringe as hipóteses e exige requisitos formais, como processo administrativo regularmente instaurado e preservação do sigilo.
C) A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo é ilícita, conforme a Súmula 323 do STF, não se incluindo validamente nos poderes de fiscalização.
D) Os livros e documentos fiscais devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes, e não necessariamente apenas por cinco anos se houver causa interruptiva ou situação que prolongue o prazo.
E) A microfilmagem ou digitalização não autoriza, por si só, o descarte irrestrito dos documentos originais quando ainda puderem ser exigidos para fins fiscais, especialmente enquanto não extinto o prazo prescricional tributário.
Base legal
CTN, art. 144, § 1º: aplica-se ao lançamento a legislação posterior ao fato gerador que institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, amplie poderes de investigação das autoridades administrativas ou outorgue maiores garantias ao crédito tributário, salvo para atribuir responsabilidade tributária a terceiros. CTN, arts. 195, parágrafo único, e 198. STF, Súmula 323: é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. STJ, REsp 1.134.665/SP, Tema repetitivo sobre aplicação imediata de normas de fiscalização, como a LC 105/2001.