Enunciado
Foi movido um processo de execução fiscal contra uma empresa em liquidação, e o liquidante, antes de garantidos os créditos da fazenda pública, deu em garantia um bem por ele administrado, sem a prova de quitação da dívida ativa e sem a concordância da fazenda pública. Nesse caso, o liquidante
Alternativas
- A.será responsabilizado com exclusividade pelo débito tributário.
- B.será responsabilizado subsidiariamente pelo débito tributário.
- C.será responsabilizado solidariamente pelo débito tributário.
- D.será responsabilizado integralmente pelo débito tributário.
- E.não será responsabilizado pelo débito tributário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O liquidante que, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, aliena ou dá em garantia bens administrados sem prova de quitação da dívida ativa e sem anuência fazendária responde solidariamente, nos termos da Lei de Execução Fiscal.
Por que as demais estão erradas: A) Não há responsabilidade exclusiva, pois a obrigação tributária permanece vinculada ao devedor principal, havendo responsabilização solidária do liquidante. B) A responsabilidade não é subsidiária, pois a lei fala em responsabilidade solidária nesses casos. D) A expressão “integralmente” não corresponde ao regime legal específico, que é de solidariedade, em regra limitada ao valor dos bens alienados ou dados em garantia. E) Há responsabilização do liquidante, pois ele praticou ato vedado antes de garantido o crédito da Fazenda Pública.
Por que as demais estão erradas: A) Não há responsabilidade exclusiva, pois a obrigação tributária permanece vinculada ao devedor principal, havendo responsabilização solidária do liquidante. B) A responsabilidade não é subsidiária, pois a lei fala em responsabilidade solidária nesses casos. D) A expressão “integralmente” não corresponde ao regime legal específico, que é de solidariedade, em regra limitada ao valor dos bens alienados ou dados em garantia. E) Há responsabilização do liquidante, pois ele praticou ato vedado antes de garantido o crédito da Fazenda Pública.
Base legal
Art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal): o síndico, comissário, liquidante, inventariante ou administrador que, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienar ou der em garantia bens administrados responde solidariamente pelo valor desses bens. Relaciona-se também à proteção da preferência do crédito tributário prevista nos arts. 186 e seguintes do CTN.