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Questão comentada sobre Responsabilidade do liquidante na execução fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Foi movido um processo de execução fiscal contra uma empresa em liquidação, e o liquidante, antes de garantidos os créditos da fazenda pública, deu em garantia um bem por ele administrado, sem a prova de quitação da dívida ativa e sem a concordância da fazenda pública. Nesse caso, o liquidante

Alternativas

  1. A.
    será responsabilizado com exclusividade pelo débito tributário.
  2. B.
    será responsabilizado subsidiariamente pelo débito tributário.
  3. C.
    será responsabilizado solidariamente pelo débito tributário.
  4. D.
    será responsabilizado integralmente pelo débito tributário.
  5. E.
    não será responsabilizado pelo débito tributário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O liquidante que, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, aliena ou dá em garantia bens administrados sem prova de quitação da dívida ativa e sem anuência fazendária responde solidariamente, nos termos da Lei de Execução Fiscal.

Por que as demais estão erradas: A) Não há responsabilidade exclusiva, pois a obrigação tributária permanece vinculada ao devedor principal, havendo responsabilização solidária do liquidante. B) A responsabilidade não é subsidiária, pois a lei fala em responsabilidade solidária nesses casos. D) A expressão “integralmente” não corresponde ao regime legal específico, que é de solidariedade, em regra limitada ao valor dos bens alienados ou dados em garantia. E) Há responsabilização do liquidante, pois ele praticou ato vedado antes de garantido o crédito da Fazenda Pública.

Base legal

Art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal): o síndico, comissário, liquidante, inventariante ou administrador que, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienar ou der em garantia bens administrados responde solidariamente pelo valor desses bens. Relaciona-se também à proteção da preferência do crédito tributário prevista nos arts. 186 e seguintes do CTN.