Enunciado
Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
- B.Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
- C.A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
- D.A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a responsabilidade tributária na sucessão empresarial por aquisição de fundo de comércio (estabelecimento). De acordo com o Código Tributário Nacional, quando uma empresa adquire o fundo de comércio de outra e continua a exploração da atividade, ela passa a responder pelos tributos devidos até a data da aquisição. A natureza dessa responsabilidade (se integral ou subsidiária) depende do comportamento do alienante (vendedor). Se o alienante cessar a exploração da atividade, o adquirente responde integralmente (responsabilidade por sucessão). Se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro do prazo de 6 meses, o adquirente responderá apenas subsidiariamente. No caso narrado, a Panificadora Pães Fofos Ltda. (alienante) só retornou às atividades 9 meses após a venda. Como o retorno ocorreu após o prazo legal de 6 meses, considera-se que houve a cessação da atividade para fins tributários, o que acarreta a responsabilidade integral da adquirente (Panificadora Flor de Lisboa Ltda.).
Base legal
A fundamentação reside no Artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN). O inciso I do referido artigo estabelece que o adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo adquirido se o alienante cessar a exploração do comércio ou atividade. O inciso II complementa que a responsabilidade será subsidiária com o alienante caso este continue a exploração ou inicie nova atividade, no mesmo ou em outro ramo, dentro do prazo de seis meses a contar da data da alienação. Como o enunciado especifica que o retorno ocorreu após 9 meses, a regra de subsidiariedade não se aplica, restando a responsabilidade integral ao sucessor.