Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Responsabilidade pessoal por infrações tributárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Uma empresa foi multada por auditor do estado, em fiscalização que tinha por objeto o ICMS, por não apresentar notas fiscais relativas à circulação de mercadorias. A empresa alegou que não dispunha das notas porque um diretor as havia subtraído para prática de fraude em proveito próprio. Informou ainda que, devido à fraude, esse dirigente havia sido condenado por furto, falsidade ideológica e sonegação, com sentença penal transitada em julgado. Acerca da responsabilidade pela multa nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O diretor não poderá ser responsabilizado no âmbito tributário pela não apresentação das notas fiscais, pois a obrigação acessória pela guarda das notas é da empresa.
  2. B.
    Há responsabilidade solidária entre o diretor e a empresa no que se refere ao pagamento da multa, uma vez que o fato ilícito beneficiou a ambos.
  3. C.
    Por se tratar de infração com dolo específico, a responsabilidade é pessoal do diretor.
  4. D.
    Em razão da condenação penal transitada em julgado do diretor, nem ele nem a empresa poderão ser autuados administrativamente, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem.
  5. E.
    O pagamento da multa deve ser feito pela empresa, que, no entanto, poderá promover ação regressiva contra o ex-diretor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois, em infração tributária marcada por dolo específico do dirigente, praticada em proveito próprio e reconhecida em sentença penal transitada em julgado, a responsabilidade pela penalidade é pessoal do agente, nos termos do CTN.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, embora a obrigação acessória de guarda e exibição de documentos seja da empresa, o CTN admite responsabilidade pessoal do agente quando a infração decorre de dolo específico. B) Está errada porque não há solidariedade se o ilícito foi praticado pelo diretor em proveito próprio, sem benefício da empresa, incidindo a responsabilidade pessoal. D) Está errada porque a condenação penal não impede a autuação administrativa tributária; as esferas penal e administrativa são independentes, sem configurar automaticamente ne bis in idem. E) Está errada porque, nessa hipótese específica de dolo do diretor, a multa não deve ser imputada inicialmente à empresa para posterior regresso, mas sim pessoalmente ao agente infrator.

Base legal

Art. 137 do Código Tributário Nacional: a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar, bem como quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico de determinadas pessoas contra seus representados ou administrados. Também se relaciona aos arts. 113, § 2º, e 136 do CTN, sobre obrigações acessórias e responsabilidade por infrações tributárias.