Enunciado
No que se refere à possibilidade de redirecionamento de execução fiscal por dissolução irregular da pessoa jurídica, ou na presunção de sua ocorrência, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Em razão das garantias e privilégios do crédito tributário (art. 183 do CTN), o redirecionamento pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora com poderes de gerência ao tempo do fato gerador da obrigação tributária não paga, regul armente se retirou da empresa e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.
- B.À luz do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o redirecionamento da somente contra o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, c oncomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida.
- C.Com base no art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o redirecionamento da somente em relação ao sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ).
- D.A dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e terceiros ( disregard of legal entity ), mas dada a responsabilidade pessoal por ato ilícito ou violação do contrato social, é possível esse redirecionar a dívida da empresa quando comprovada fraude no abandono de suas atividades, especificamente em relação àqueles que tinham poderes de gerênc ia na área da empresa que cuidava de obrigações tributárias.
- E.Em vista do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ reconhece a possibilidade de redirecionamento contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 43 5/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução i rregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz integralmente a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 981, que definiu as hipóteses de redirecionamento da execução fiscal em caso de dissolução irregular (Súmula 435/STJ).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o sócio que se retirou regularmente da sociedade antes da dissolução irregular, sem ter dado causa a ela, não pode ser responsabilizado, inexistindo direito ao redirecionamento contra ele.
A alternativa B está incorreta porque limita o redirecionamento apenas à hipótese de cumulação concomitante de gerência na data do fato gerador e na data da dissolução, o que contraria a segunda vertente do Tema 981/STJ.
A alternativa C está incorreta por ser incompleta e restritiva, deixando de contemplar as duas situações alternativas expressamente delimitadas na tese do Tema 981/STJ.
A alternativa D está incorreta porque a dissolução irregular (presumida ou de fato) autoriza, sim, o redirecionamento da execução fiscal com base no art. 135, III, do CTN e na Súmula 435/STJ, não sendo exigida prova de fraude específica na gerência da área tributária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o sócio que se retirou regularmente da sociedade antes da dissolução irregular, sem ter dado causa a ela, não pode ser responsabilizado, inexistindo direito ao redirecionamento contra ele.
A alternativa B está incorreta porque limita o redirecionamento apenas à hipótese de cumulação concomitante de gerência na data do fato gerador e na data da dissolução, o que contraria a segunda vertente do Tema 981/STJ.
A alternativa C está incorreta por ser incompleta e restritiva, deixando de contemplar as duas situações alternativas expressamente delimitadas na tese do Tema 981/STJ.
A alternativa D está incorreta porque a dissolução irregular (presumida ou de fato) autoriza, sim, o redirecionamento da execução fiscal com base no art. 135, III, do CTN e na Súmula 435/STJ, não sendo exigida prova de fraude específica na gerência da área tributária.
Base legal
Artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN); Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tese firmada no Tema Repetitivo 981 do STJ (REsp 1.645.333/SP, REsp 1.643.944/SP e REsp 1.645.281/SP).