Enunciado
No direito tributário, o sucessor pode ser pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus. Sob o aspecto temporal, a responsabilidade do sucessor se limita aos tributos devidos até a data
Alternativas
- A.da partilha ou adjudicação.
- B.da constituição do espólio.
- C.do início do inventário.
- D.do falecimento do de cujus.
- E.da abertura da sucessão. GRUPO TEMÁTICO IV
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 131, II, do CTN, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a constituição do espólio não é o marco temporal limite para a responsabilidade pessoal do sucessor prevista na legislação tributária.
A alternativa C está incorreta porque o início do inventário é apenas um marco procedimental e não limita temporalmente a responsabilidade do sucessor.
A alternativa D está incorreta porque o falecimento do de cujus marca a abertura da sucessão, momento em que o espólio passa a responder pelas obrigações, mas não é o limite temporal da responsabilidade pessoal do sucessor.
A alternativa E está incorreta porque a abertura da sucessão (que coincide com a morte) não é o limite temporal previsto no CTN para a responsabilidade do sucessor, que se estende até a partilha ou adjudicação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a constituição do espólio não é o marco temporal limite para a responsabilidade pessoal do sucessor prevista na legislação tributária.
A alternativa C está incorreta porque o início do inventário é apenas um marco procedimental e não limita temporalmente a responsabilidade do sucessor.
A alternativa D está incorreta porque o falecimento do de cujus marca a abertura da sucessão, momento em que o espólio passa a responder pelas obrigações, mas não é o limite temporal da responsabilidade pessoal do sucessor.
A alternativa E está incorreta porque a abertura da sucessão (que coincide com a morte) não é o limite temporal previsto no CTN para a responsabilidade do sucessor, que se estende até a partilha ou adjudicação.
Base legal
Artigo 131, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN)