Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Responsabilidade tributária do sócio-gerente por débitos da pessoa jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Uma sociedade limitada, tendo declarado regularmente seus tributos, deixou de pagá-los, sem que houvesse qualquer fraude ou comportamento análogo. No momento da inscrição em dívida ativa, apenas com base no inadimplemento, o sócio-gerente foi incluído como responsável pelo crédito tributário.

Alternativas

  1. A.
    respeito dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela pertinentes, assinale a opção correta. A O sócio-gerente não responde por simples inadimplemento, devendo-lhe ser imputado, para que haja a sua responsabilização, excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, sendo incabível a sua responsabilização no caso em questão.
  2. B.
    Os sócios, administradores ou não, só respondem solidariamente no caso de liquidação irregular de pessoa jurídica, sendo incabível a sua responsabilização na situação em apreço.
  3. C.
    O sócio-gerente será responsável pelo crédito tributário apenas nos casos em que praticar ilícitos penais ou agir com dolo específico.
  4. D.
    No caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os sócios, apenas com base nessa condição, respondem solidariamente pelo crédito tributário da pessoa jurídica, estando correta a responsabilização do sócio-gerente no caso em questão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois o simples inadimplemento de tributo declarado pela sociedade limitada não autoriza, por si só, a responsabilização do sócio-gerente. Para isso, é necessário demonstrar excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

Por que as demais estao erradas: A alternativa B está errada porque a responsabilidade não se limita apenas à liquidação irregular, embora a dissolução irregular possa gerar redirecionamento da execução fiscal. A alternativa C está errada porque não se exige necessariamente ilícito penal ou dolo específico; basta a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A alternativa D está errada porque a mera condição de sócio ou administrador e a impossibilidade de cobrança da pessoa jurídica não geram automaticamente responsabilidade solidária pelo crédito tributário.

Base legal

Art. 135, III, do Código Tributário Nacional; Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.” Também se relaciona à Súmula 435 do STJ quanto à dissolução irregular como hipótese de redirecionamento.