Enunciado
Uma sociedade limitada, tendo declarado regularmente seus tributos, deixou de pagá-los, sem que houvesse qualquer fraude ou comportamento análogo. No momento da inscrição em dívida ativa, apenas com base no inadimplemento, o sócio-gerente foi incluído como responsável pelo crédito tributário.
Alternativas
- A.respeito dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela pertinentes, assinale a opção correta. A O sócio-gerente não responde por simples inadimplemento, devendo-lhe ser imputado, para que haja a sua responsabilização, excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, sendo incabível a sua responsabilização no caso em questão.
- B.Os sócios, administradores ou não, só respondem solidariamente no caso de liquidação irregular de pessoa jurídica, sendo incabível a sua responsabilização na situação em apreço.
- C.O sócio-gerente será responsável pelo crédito tributário apenas nos casos em que praticar ilícitos penais ou agir com dolo específico.
- D.No caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os sócios, apenas com base nessa condição, respondem solidariamente pelo crédito tributário da pessoa jurídica, estando correta a responsabilização do sócio-gerente no caso em questão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta, pois o simples inadimplemento de tributo declarado pela sociedade limitada não autoriza, por si só, a responsabilização do sócio-gerente. Para isso, é necessário demonstrar excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
Por que as demais estao erradas: A alternativa B está errada porque a responsabilidade não se limita apenas à liquidação irregular, embora a dissolução irregular possa gerar redirecionamento da execução fiscal. A alternativa C está errada porque não se exige necessariamente ilícito penal ou dolo específico; basta a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A alternativa D está errada porque a mera condição de sócio ou administrador e a impossibilidade de cobrança da pessoa jurídica não geram automaticamente responsabilidade solidária pelo crédito tributário.
Por que as demais estao erradas: A alternativa B está errada porque a responsabilidade não se limita apenas à liquidação irregular, embora a dissolução irregular possa gerar redirecionamento da execução fiscal. A alternativa C está errada porque não se exige necessariamente ilícito penal ou dolo específico; basta a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A alternativa D está errada porque a mera condição de sócio ou administrador e a impossibilidade de cobrança da pessoa jurídica não geram automaticamente responsabilidade solidária pelo crédito tributário.
Base legal
Art. 135, III, do Código Tributário Nacional; Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.” Também se relaciona à Súmula 435 do STJ quanto à dissolução irregular como hipótese de redirecionamento.