Enunciado
No que se refere à possibilidade de redirecionamento de execução fiscal por dissolução irregular da pessoa jurídica, ou na presunção de sua ocorrência, assinale a alternativa correta :
Alternativas
- A.Em razão das garantias e privilégios do crédito tributário (art. 183 do CTN), o redirecionamento pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora com poderes de gerência ao tempo do fato gerador da obrigação tributária não paga, regul armente se retirou da empresa e não deu causa à sua posterior dissolução irregular .
- B.À luz do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o redirecionamento da somente contra o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, c oncomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida .
- C.Com base no art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o redirecionamento da somente em relação ao sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ) .
- D.A dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e terceiros ( disregard of legal entity ), mas dada a responsabilidade pessoal por ato ilícito ou violação do contrato social, é possível esse redirecionar a dívida da empresa quando comprovada fraude no abandono de suas atividades, especificamente em relação àqueles que tinham poderes de gerênc ia na área da empresa que cuidava de obrigações tributárias .
- E.Em vista do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ reconhece a possibilidade de redirecionamento contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 43 5/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução i rregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido .
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa E reproduz a orientação do Tema 981/STJ: é possível redirecionar a execução fiscal ao sócio administrador no momento da dissolução irregular, ou de sua presunção, ainda que ele não fosse gerente na data do fato gerador; também alcança quem cumulou gerência no fato gerador e na dissolução. Por que as demais estão erradas: A afasta indevidamente a exigência de participação na dissolução irregular, responsabilizando quem se retirou regularmente e não deu causa ao ilícito. B restringe o redirecionamento apenas ao caso de cumulação entre gerência no fato gerador e na dissolução. C é incompleta, pois não explicita a tese quanto à irrelevância de o sócio administrador na dissolução ter exercido gerência no fato gerador. D nega a consequência jurídica da dissolução irregular e cria limitação sem base no art. 135, III, do CTN.
Base legal
Art. 135, III, do CTN: responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes por atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Súmula 435/STJ: presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes. Tema 981/STJ: admite redirecionamento ao sócio gerente na data da dissolução irregular, ainda que não fosse gerente no fato gerador.