Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Responsabilidade Tributária

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FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic).
  2. B.
    A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.
  3. C.
    A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais.
  4. D.
    A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A incorporação de uma pessoa jurídica por outra configura sucessão empresarial. No Direito Tributário, a empresa sucessora (incorporadora) assume integralmente a responsabilidade tributária da empresa sucedida (incorporada). Essa responsabilidade abrange não apenas o valor principal do tributo (CSLL), mas também todos os acréscimos legais, o que inclui os juros de mora (taxa Selic) e as multas, sejam elas moratórias ou punitivas (de ofício). O fato de a exigibilidade do crédito estar suspensa por recurso administrativo não impede a transferência da responsabilidade, apenas mantém a suspensão da cobrança em face da nova devedora até o julgamento definitivo do recurso.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no art. 132 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que a pessoa jurídica resultante de incorporação é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pela pessoa jurídica incorporada. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento por meio da Súmula 554, a qual dispõe expressamente que, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. O art. 129 do CTN reforça que essa regra se aplica aos créditos já constituídos, em curso de constituição ou constituídos posteriormente, desde que relativos a fatos geradores anteriores à sucessão.